DECRETO N° 41.588, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estados da SUN INSURANCE OFFICE LIMITED.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estados da SUN INSURANCE OFFICE LIMITED, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 17.936, de 5 de outubro de 1927, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 13 de fevereiro de 1951 e 22 de maio de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamente vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso