DECRETO nº 41.590, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Vieira dos Santos, uma função de Estafeta, referência 17, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Sergipe, criada pelo Decreto nº 33.154, de 25 de junho de 1953, para idêntica Tabela da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, criada pelo Decreto número 32.905, de 1 de junho de 1953.
Art. 2º Éste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso