DECRETO Nº 41.591, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Sagres”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Sagres”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 12.536, de 5 de julho de 1917, conforme deliberação das Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 20 de outubro de 1956 e 3 de maio do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso