DECRETO Nº 41.592, DE 29 DE MAIO DE 1957
A prova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Salvador de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive a redução do capital social para Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) e subsequente aumento para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da Companhia Salvador de Seguros, com sede em Salvador, Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.394, de 19 de dezembro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 2 de fevereiro e 18 de março do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuara integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso