DECRETO Nº 41.595, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Concede à sociedade Navegação Santa Cruz Ltda. autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de caboptagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Santa Cruz Ltda., com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.263, de 5 de novembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o capital social elevado de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), dividido em 1.800 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas em partes iguais de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular de alteração contratual firmado a 31 de dezembro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso