DECRETO Nº 41.596, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Concede à sociedade Navegação e Comércio “Tamoio” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Navegação e Comércio “Tamoio” Limitada, com sede na cidade de Santos Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social apresentou, e com capital de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 2.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 12 de março de 1957, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69 da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso