DECRETO Nº 41.605, DE 29 DE mAIo DE 1957.
Transfere do Govêrno do Estado do Paraná para a Companhia Paranaense de Eletricidade (COPEL), a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidraúilica nas bacias dos rios Cachoeira e Capivari, situados, respectivamente, nos municípios de Antonina e Bocaiúva, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia Paranaense de Eletricidade (COPEL), a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidraúlica nas bacias dos rios Cachoeira e Capivari, situados, respectivamente, nos municípios de Antonina e Bocaiúva, Estado do Paraná, de que era titular o Govêrno do Estado do Paraná, pelo Decreto número 26.029, de 14 de dezembro de 1948, modificado pelo Decreto nº 36.060, de 16 de agôsto de 1954.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, como prevê a lei, quando para êsse fim fôr interpelada pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti