Decreto nº 41.607, de 29 de maio de 1957.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 35.533, de 19 de maio de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. O artigo primeiro (1º) do decreto número trinta e cinco mil quinhentos trinta e três (35.533), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Sertaneja S.A. a lavrar scheelita em terrenos de usa propriedade no lugar denominado Bonito, distritos e municípios de Jucurutu e São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de duzentos e setenta e sete hectares oitenta e nove ares e cinqüenta e três centiares (277,8953 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros e vinte centímetros (140,20 m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus cinqüenta e um minutos noroeste (69º 51’ NW) da confluência do córrego Cruz no Riacho Cachoeira e os lados, partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quinhentos e oitenta e dois metros e sessenta e seis centímetros (2.582,66 m), onze graus vinte e quatro minutos nordeste (11º 24’ NE); mil cento e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta e cinco centímetros (1.154,55 m), sessenta e cinco graus trinta e seis minutos sudeste (65º 36’ SE); dois mil trezentos e setenta e oito metros e vinte e sete centímetros (2.378,27 m), onze graus vinte e quatro minutos sudoeste (11º 24’ SW); setecentos e setenta e dois metros e sessenta e quatro centímetros (772,64 m), cinquenta e quatro graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (54º 55’ NW); cento e dez metros e trinta e quatro centímetros (110,34 m), vinte e oito graus cinco minutos sudoeste (28º 05’ SW); duzentos e trinta e sete metros e noventa e nove centímetros (237,99 m), trinta e quatro graus dez minutos sudeste (34º 10’ SE); oitenta e dois metros sessenta e um centímetros (82,61 m), quarenta e sete graus dezenove minutos sudeste (47º 19’ SE); duzentos e vinte e um metros e setenta e dois centímetros (221,72 m) vinte e cinco graus vinte e seis minutos sudoeste (25º 26’ SW); seiscentos e trinta e cinco metros e oitenta e seis centímetros (635,86 m) cinqüenta e dois graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (52º 55’ NW).

Art. 2º. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto nº 35.533, de 19 de maio de 1954 e o presente decreto é isento do pagamento da taxa prevista pelo artigo 31 do Código de Minas.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti