DECRETO Nº 41.608, DE 29 DE mAIo DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Oliveira Ramos a pesquisar diamantes, no município de Claraval, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Oliveira Ramos a pesquisar diamantes (jazidas da classe VII), no leito e terrenos reservados nas margens do rio Canôas, de domínio público, de conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) no trecho dêsse mesmo rio situado em sua margem direita no município e distrito de Claraval no Estado de Minas Gerais, e em sua margem esquerda no município e distrito de Pedregulho, no Estado de São Paulo e compreendido na faixa de cinco mil metros (5.000m) de comprimento por trinta metros (30m) de largura e com a superfície de quinze hectares (15 ha) contados da confluência do rio Canôas do Rio Grande.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti