Decreto nº 41.609, de 29 de maio de 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Cesar Batista Coelho a pesquisar mica e associados, no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cesar Batista Coelho a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego ou Ribeirão São Domingos, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e nove hectares (129 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870 m), no rumo magnético de vinte e quatro graus trinta minutos noroeste (24º 30’ NW), da confluência do córrego Guritó com o córrego ou ribeirão São Domingos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta metros (1.060 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); quinhentos e cinco metros (505 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); duzentos e doze metros (212 m), treze graus sudoeste (13º SW); setecentos e cinco metros (705 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); trezentos e sessenta e seis metros (366 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); cento e oitenta e oito metros (188 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); quatrocentos metros (400 m), três graus trinta minutos sudeste (3º 30’ SE), cinqüenta e três metros (53 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); quinhentos e oitenta metros (580 m), oitenta e três graus trinta minutos nordeste (83º 30’ NE); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); cento e oitenta metros (180 m), doze graus sudeste (12º SE); quatrocentos e cinqüenta e nove metros (459 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), quatro graus sudoeste (4º SW); noventa e três metros (93 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); mil e vinte e cinco metros (1.025 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); trezentos e sessenta e três metros (363 m), sessenta graus trinta minutos nordeste (60º 30’ NE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e noventa cruzeiros (Cr$1.290,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti