DECRETO Nº 41.611, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.811,d e 25 de janeiro de 1955
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida à Emprêsa de Mineração de Carvão Norte do Paraná S.A., elo Decreto número trinta e seis mil oitocentos e onze (36.811), de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar carvão mineral no município de Ibaiti, Estado do Paraná.
Art. 2º.Apresente renovação, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneguetti