DECRETO Nº 41.612, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira Bento a pesquisar caulim e associados no município de Barra do Piraí, Estado de Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira Bento a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de Joaquim Soares da Silva nas margens do reservatório Santa Cecília, distrito e município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatorze hectares e quarenta e seis ares (14,46 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), no rumo verdadeiro de quarenta minutos noroeste (40º NW) do pilar norte (N) do portão do sítio Vera Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinquenta metros (350 m), vinte e dois graus e vinte minutos sudoeste (22º 20 SW); noventa metros (90 m), trinta e oito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (38º 45 SW); cem metros (100 m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudeste (42º 30 SE); cento e sessenta e seis metros (166 m), oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (88º 45 SE); cento e noventa e dois metros (192 m), setenta e um graus e cinquenta minutos nordeste (71º 50 NE); duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), nordeste (N); duzentos e setenta e sete metros ((277 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 138º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti