DECRETO Nº 41.613, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Alvarenga Drumond a pesquisar águas marinhas e associados, no município de Ferros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Alvarenga Drumond a pesquisar águas marinhas e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade e dos herdeiros de Manuel Duarte Drumond, no lugar denominado Salto do Rio Tanque, distrito e município de Ferros, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares, trinta e quatro ares e oitenta e sete centiares (18,3487 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a duzentos e setenta e quatro metros (274 m), no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus, vinte e sete minutos nordeste (45º 27’ NE), da confluência do córrego Capoeirão com o rio Tanque e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinco metros (505 m) trinta e seis graus trinta e três minutos noroeste (36º 33’ NW); quatrocentos e quinze metros (415 m), quarenta e dois graus, vinte e sete minutos sudoeste (42º 27’ SW); trezentos e dez metros (310 m), dezessete graus, trinta e três minutos sudeste (17º 33’ SE); quinhentos e trinta e três metros (533 m), sessenta e sete graus, cinqüenta e sete minutos nordeste (67º 57’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Menegheth