DECRETO Nº 41.615, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Horácio Scaramussa a pesquisar calcário e mármore no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horácio Scaramussa a pesquisar calcário e mármore em terrenos do condomínio Prosperidade, de que e administrador, situados no distrito de Vargem Alta, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de quatrocentos e noventa e sete hectares (497ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seis mil e dez metros (6.010 m) no rumo magnético de cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW), do marco do quilômetro quinhentos e vinte e cinco (525) da Estrada de Ferro Leopoldina, trecho entre as estações de Vargem Alta e Guiomar, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e vinte metros (1.020 m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW); mil e oitenta e metros (1.080 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW); dois mil cento e oitenta metros (2.180 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); seiscentos metros (600 m), treze graus sudeste (13º SE); seiscentos e quarenta metros (640 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); três mil e duzentos metros (3.200 m), sessenta graus nordeste (60º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti