DECRETO N. 41.616 – DE 29 de MAIO DE 1957
Renova o Decreto n° 37.126, de 1º de abril de 1955.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José Ayrton de Oliveira, pelo Decreto número trinta e sete mil cento e vinte e seis (37.126 de primeiro (1º) de abril de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), para pesquisar quartzo, turmalina, xisto e associados no distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 6º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1.957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti