Decreto nº 41.617, de 29 de maio de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro George Goro Koroiwa a pesquisar caulim, argila e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro George Goro Korolwa a pesquisar caulim, argila e associados em terrenos dos sucessores de Antônio José do Espírito Santo, no lugar denominado sítio do Adão, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares, vinte e quatro ares e quarenta e quatro centiares (15,2444 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice no final do caminhamento que a partir do canto sul (S) de sua residência, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e um metro e cinquenta centímetros (201,50 metros), setenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (75º 15’ NE); duzentos e oito metros (208 m), trinta e sete graus e treze minutos sudoeste (37º 13’ SE); e os lados a partir do dito vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros setenta centímetros (270,70 m), sessenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (66º 45’ SW); seiscentos e quatro metros e cinqüenta ceintímetros (604,50 metros), trinta e dois graus vinte e cinco minutos noroeste (32º 25’ NW); duzentos vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (222,50 m), setenta graus e vinte e um minutos nordeste (70º 21’ NE); seiscentos e um metros e sessenta centímetros (601,60 metros), trinta e sete graus e treze minutos sudoeste (37º 13’ SE).

Art. 2º. O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti