DECRETO Nº 41.618, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Tranin Tuler a pesquisar pedras coradas, mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Tranin Tuler a pesquisar pedras coradas, mica e associados (jazida da classe VI), em terrenos devolutos, situado no lugar denominado Córrego Boa Vista, distrito de Cuparaque, município de Conselheiro Pena, Estado Minas Gerais, numa área de cinqüenta e dois hectares e noventa e um ares (52,91 ha), delimitada por um paralelograma que tem um vértice a seiscentos e vinte e cinco metros (625m), no rumo magnético de trinta e seis graus quinze minutos sudoeste (36º 15 SW), da confluência dos córregos Cuparaque e Boa Vista e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quarenta metros ( 740m), leste (E); setecentos e setenta metros (770m), dezesseis graus trinta minutos sudeste (16º 30 SE).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti