DECRETO Nº 41.619, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro João Dettoni a pesquisar água mineral no Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Dettoni a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, Distrito de Barra do Rio Azul, Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinco hectares, quatro ares e oito centiares (5.0408 ha), delimitada por hexágono irregular que tem um vértice a vinte e dois metros e oitenta centímetros (22,80 m) no rumo verdadeiro de setenta e um graus e um minutos sudeste (71º 01’ SE) do canto sudeste (SE), do açougue de propriedade do requerente e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta  e cinco metros e trinta centímetros (65,30 m), cinqüenta e um graus dois minutos sudeste (51º 2’ SE); oitenta metros e trinta e centímetros(80,30 m), dezessete graus treze minutos sudeste (17º 13’ SE); sessenta e sete metros   (67 metros) oitenta e nove graus trinta minutos noroeste (89º 30’ NW); cinqüenta centímetros (53,50 m), cinqüenta e sete graus cinqüenta minutos noroeste (57º 50’ NW); cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros (56,50 m), vinte e cinco graus quarenta e quatro minutos nordeste (25º 44’ NE); quarenta metros (40 m), dezenove graus vinte e oito minutos nordeste (19º 28’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti