DECRETO Nº 41.621, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Bedoni a pesquisar mica, quartzo e associados no  Município de Galeléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Bedoni a pesquisar mica, quartzo e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Rapa, distrito e município de Galeléia, Estado de Minas Gerais, numa área  de sessenta e nove hectares e trinta e cinco ares (69,35 ha) delimitada por um polígono irregular, que um vértice na confluência dos córregos do Rapa e da Queimada e os lados a partir dêste vértice, os seguintes comprimento e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), setenta graus sudeste (70º SE); trezentos e sessenta e três metros (363 m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º 30’ SW); quatrocentos e vinte e seis metros (426 m), cinqüenta e três graus sudoeste (53º SW); quatrocentos e cinco metros (405 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); quatrocentos metros (400 m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º 30’ NW) quinhentos e quatro metros (504 m), quatro graus nordeste (4º NE); quatrocentos e dezessete metros (417 m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti.