decreto nº 41.624, de 29 de maio de 1957.

Concede a Representações, Mineração Cidade do Aço, Ltda. Autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚPLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único - É concedida a Representações, Mineração Cidade do Aço, Ltda. constituída por instrumento particular de 26 de março de 1957, arquivado sob o nº 122, no Registro de Comércio da Comarca de Volta Redonda, aditado pelo instrumento particular de 9 de abril de 1957, com sede na cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, em 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti