DECRETO Nº 41.625, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar talco e associados no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pedro a pesquisar talco e associados em terrenos de propriedade de João Manoel de Abreu e outros no lugar denominado Sítio dos Dias, distrito de Caieiras, município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares, dezoito ares e trinta centiares (2,1830 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), no rumo verdadeiro de setenta e oito graus e dezesseis minutos noroeste (78º 16’ NW) do canto noroeste (NW) da casa comercial situada na margem da estrada municipal que liga o bairro Roseira à via Anhanguera e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e nove metros e quarenta centímetros (109,40 m), oitenta e dois graus e treze minutos sudeste (82º 13’ SW); cento e sessenta e dois metros (162 m), treze graus trinta e três minutos sudoeste (13º 33’ SW); setenta e cinco metros e dez centímetros (75,10 m), setenta e nove graus e vinte e três minutos sudeste (79º 23’ SE); setenta e seis metros (76 m), oitenta e um graus e vinte minutos nordeste (81º 20’ NE); cento setenta e cinco metros (175 m), quatro minutos nordeste (04’ NE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.