DECRETO Nº 41.626, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Badin a pesquisar cassiterita e associados no município do Rio .das Contas, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Badin a pesquisar cassiterita e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Porco Gordo, distrito de Arapiranda, município de Rio de Contas, Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) no rumo magnético de setenta e três graus sudeste (73º SE) da Confluência do rio Água Branca com o riacho do Candonbá e os lados a partir dêsse Vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil trezentos e trinta metros (2.330 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW); cento e sessenta metros (160 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); duzentos metros (200 m), vinte e um graus nordeste (21º NE); mil duzentos e cinqüenta e três metros (1.253 m), onze gruas nordeste (11º NE); cento e dez metros (110 metros), setenta e nove graus noroeste (79º ; mil e trezentos metros (1.300 m), vinte graus nordeste (20º NE); quatrocentos trinta e seis metros (436 m), sessenta graus sudeste (60º SE); mil duzentos e oitenta metros (1.280 m) setenta e nove graus nordeste (79º NE); mil e oitenta metros (1.080 m), onze graus sudeste (11º SE); mil e duzentos metros (1.200 m), sete graus sudoeste (7º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti