DECRETO Nº 41.627, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Jair Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Ribeiro de Carvalho a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar no lugar denominado Barra, distrito de Cassiterita, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e seis hectares e noventa e quatro ares (56,94ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta metros (50m) no rumo magnético setenta e quatro graus quinze minutos noroeste (74º15’NW) do marco quilométrico cento e cinqüenta e três (Km153) da ferrovia da Rede Mineira de Viação, no trecho São João del Rei-Nazareno e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), quinze graus sudoeste (15ºSW); seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); mil e trinta metros (1.030m), quinze graus nordeste (15ºNE); setecentos e quarenta metros (740m), quarenta e nove graus trinta minutos sudeste (49º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti