DECRETO Nº 41.633, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Torres Lima a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antônio Torres Lima a pesquisar quartzo, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Urubu, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de duzentos oitenta e cinco hectares e quinze ares (285,15 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na confluência dos córregos Cabeça Branca e Embira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), leste (E); dois mil seiscentos e cinqüenta metros (2.650 m), nove graus noroeste (9º NW); novecentos e cinquenta metros (950 m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos metros (200 m), oeste (W); da extremidade dêste último lado segue pela reta que, no rumo magnético treze graus trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW); atinge a margem esquerda do córrego Embira a qual seguindo para jusante, atinge o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti