DECRETO Nº 41.634, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco Preto da Rocha a pesquisar feldspato e associados no município de Bragança Paulista Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco Preto da Rocha a pesquisar feldspato e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Saltinho, distrito e município de Bragança Paulista Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, setenta e quatro ares e setenta e dois centiares (4,7472 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo magnético de trinta e sete gráus nordeste (37º NE) do marco quilométrico três mais quinhentos metros (Km 3+500m) da estrada Vila Mostarda - Monte Alegre do Sul e os lados divergentes dêsse vértice , os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e dois metros (72m), norte (N); duzentos e setenta e seis metros (276m), leste (E).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti