DECRETO Nº 41.635, DE 29 DE MAIO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Luz Marinho a pesquisar feldspato no município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Luz Marinho a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Sítio da Capela Nossa Senhora da Conceição, Bairro do Paiol de Telha, distrito e município de Monte Alegre do Sul, Estado de São Paulo numa área de sete hectares, setenta e sete ares e sessenta centiares (7,7760 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de oitenta e seis graus e trinta minutos sudeste (86º 30’ SE); do canto sudeste (SE) da sede da propriedade chamada “Sítio da Capela Nossa Senhora da Conceição” e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), norte (N); trezentos e quatro metros (304m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti