DECRETO Nº 41.636, DE 29 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Lafaiete Pimenta de Aguilar a pesquisar mica e associados no Município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lafaiete Pimenta de Aguilar a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Poainha, distrito de Poaia, Município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte e sete hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (227,6250ha), delimitada por retângulo, que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315m) no rumo magnético de oitenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (89º 40’ SE) da confluência dos córregos Poainha e do Boi e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), quarenta graus noroeste (40º NW); mil oitocentos e vinte e um metros (1.821 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (2.280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti