decreto nº 41.638, de 29 de maio de 1957.
Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Número | Denominação da Função | Símbolo |
2 | Procurador Assistente.................................................................................... | FG-3 |
1 | Chefe da Seção de Adminitração (S.A.)........................................................ | FG-5 |
1 | Encarregado de Turma de Contratos (T.C.)................................................... | FG-6 |
1 | Encarregado deTurma da Defesa da Fazenda (T.D.F.)................................. | FG-6 |
1 | Encarregado de Turma da Biblioteca e Jurisprudência (T.B.J. - S.A.)........... | FG-7 |
1 | Secretário do Procurador Chefe..................................................................... | FG-4 |
1 | Chefe de Seção de Administrativa (S.A.)....................................................... | FG-5 |
1 | Chefe da Seção da Divida Ativa (S.D.A.)....................................................... | FG-5 |
1 | Chefe da Turma de Defesa da Fazenda (T.D.F)............................................ | FG-6 |
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
Número | Denominação da Função | Símbolo |
1 | Encarregado de Turma da Dívida Ativa......................................................... | FG-6 |
1 | Encarregado de Turma da Defesa da Fazenda............................................. | FG-6 |
1 | Encarregado de Turma da Adminitração (T.A.)............................................. | FG-6 |
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto ocorrerá por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino Kubitschek
José Maria Alkmin