decreto nº 41.638, de 29 de maio de 1957.

Inclui funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:

PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Número

Denominação da Função

Símbolo

2

Procurador Assistente....................................................................................

FG-3

1

Chefe da Seção de Adminitração (S.A.)........................................................

FG-5

1

Encarregado de Turma de Contratos (T.C.)...................................................

FG-6

1

Encarregado deTurma da Defesa da Fazenda (T.D.F.).................................

FG-6

1

Encarregado de Turma da Biblioteca e Jurisprudência (T.B.J. - S.A.)...........

FG-7

1

Secretário do Procurador Chefe.....................................................................

FG-4

1

Chefe de Seção de Administrativa (S.A.).......................................................

FG-5

1

Chefe da Seção da Divida Ativa (S.D.A.).......................................................

FG-5

1

Chefe da Turma de Defesa da Fazenda (T.D.F)............................................

FG-6

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Número

Denominação da Função

Símbolo

1

Encarregado de Turma da Dívida Ativa.........................................................

FG-6

1

Encarregado de Turma da Defesa da Fazenda.............................................

FG-6

1

Encarregado de Turma da Adminitração (T.A.).............................................

FG-6

Art. 2º A despesa resultante dêste decreto ocorrerá por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

José Maria Alkmin