decreto nº 41.640, de 31 de maio de 1957.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$9.391,20, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 3.027, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$9.391,20 (nove mil trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense e utilizado na construção da Estação de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, terreno de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Rolim Peba.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
José Maria Alkmim