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decreto nº 41.641, de 31 de maio de 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$150.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 3.005, de 15 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro - Patrimônio Nacional - para liquidação de compromissos inadiáveis.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim