DECRETO Nº 41.642, DE 31 DE MAIO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.760.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a realização dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.997, de 11 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.760.000,00 - (dois milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros) - para atender às despesas com a realização, de 1 a 9 de setembro de 1956, dos XIII Jogos Universitários Brasileiros, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim