decreto nº 41.643, de 31 de maio de 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 3.040, de 21 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio à Comissão Executiva Pró-Comemoração do centenário de Alegrete, no Estado do Rio Grande do sul.

Art. 2º O crédito as que se refere o artigo precedente será automaticamente registrado pelo tribunal de contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do rio Grande do sul, que fiscalizará a aplicação da verba.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957,136º da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

José Maria Alkmin