decreto nº 41.644, de 31 de maio de 1957.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 27, da Lei nº 2.974, de 26 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a fim de atender, por intermédio da Diretoria das Rendas Internas, às despesas que se tornarem necessárias ao reaparelhamento dos órgãos de arrecadação e fiscalização dos impostos internos da União, exceto de pessoal.

Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo precedente será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim