DECRETO Nº 41.646, DE 31 DE MAIO DE 1957.
Retifica o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.892-55,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954, para o fim de declarar que a inclusão, na Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Fazenda, Parte Suplementar, do servidor José Augusto Leal é feita na referência 20 da Série Funcional de Auxiliar de Portaria, e não referência 19 como ali se declara.
Art. 2º Fica criada na Tabela anexa ao referido decreto uma função de referência 20 na série Funcional de Auxiliar de Portaria, suprimindo-se uma de referência 19 da mesma série, ocupada pelo servidor José Augusto Leal.
Art. 3º Êste Decreto vigora a partir de 5 de outubro de 1954, data da vigência do Decreto nº 36.291, de 5 de outubro de 1954.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubstschek
José Maria Alkmim