DECRETO Nº 41.647, DE 31 DE MAIO DE 1957.

Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência do aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Ficam Giuseppe Vassallo e Honorina Prince Vassalo, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir em transferência de aforamento, o domínio útil de terreno de acrescido de marinha situado na Rua Aníbal Benévolo ns 30 e 30-A, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 31.439, de 1957.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim