DECRETO Nº 41.653, DE 6 DE JUNHO DE 1957.

Autoriza o Ministro da Fazenda a dar a garantia do Tesouro Nacional à operação de crédito negociada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil com o EXIMBANK.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º, alínea c, da Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956,

Decreta:

Art. 1º É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional ao empréstimo negociado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP - com o Banco de Exportação e Importação de Washington, na importância de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), pelo prazo de 15 anos e aos juros de 5 ½ % ao ano.

Art. 2º O Empréstimo a que se refere o artigo anterior obedecerá as condições propostas pela Diretoria, com audiência do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da NOVACAP e aprovadas pelo Ministro da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 junho de 1957; 136º da Independência e 69, da República

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim