DECRETO Nº 41.654, DE 6 DE JUNHO DE 1957.
Aprova o aumento de capital e reforma parcial dos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e, de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juiz de Fora, Minas Gerais, de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e reforma parcial dos Estatutos Sociais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim