DECRETO Nº 41.654, DE 6 DE JUNHO DE 1957.

Aprova o aumento de capital e reforma parcial dos estatutos do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição e, de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S. A., com sede em Juiz de Fora, Minas Gerais, de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) e reforma parcial dos Estatutos Sociais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim