decreto nº 41.656, de 6 de junho de 1957.

Autoriza a Companhia de tecidos Paulista a construir no município de Paulista, Estado de Pernambuco, uma linha de transmissão entre suas instalações fabris e a linha de transmissão da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.283 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Tecidos Paulista a construir:

a) uma linha de transmissão entre a Secionadora de Mirueira, situada no município de Paulista Estado de Pernambuco, sôbre a linha de transmissão de 66kv da Companhia Hidroelétrica do São Francisco, que liga Recife a João Pessoa, e suas instalações fabris situadas no referido município de Paulista;

b) uma subestação abaixadora no ponto terminal da linha de transmissão acima caracterizada.

§ 1º Por ocasião da aprovação dos projetos do Ministro da Agricultura serão fixadas as características técnicas das instalações ora autorizadas.

§ 2º Estas instalações se destinam à transmissão de suprimento de energia elétrica a ser feito pela companhia Hidro-Elétrica do São Francisco à Companhia de Tecidos Paulista.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I. Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura dentro de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

II. Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos aos quais se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti