decreto nº 41.660, de 7 de junho de 1957.
Aprova o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e XI, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) e que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss
regulamento de uniformes para os militares da aeronáutica
(rumaer)
título i
Generlidades
Capítulo único
Art. 1º Êste Regulamento de Uniformes é de uso exclusivo da Aeronáutica, em suas características principais - tipos, modelos, côres, tonalidades, combinações, distintivos, insígnias e formatos de peças e acessórios - sendo proibido a particulares, corporações ou instituições de qualquer natureza, usar peças de fardamento ou adotar uniformes que se assemelhem às características fixadas neste Regulamento.
(artigo 2º do Decreto-lei nº 4.099, de 6-2-1942)
Art. 2º Os militares da Aeronáutica, em serviço ativo, devem neste Regulamento e usá-los de acôrdo com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 3º Os uniformes abaixo mencionados são de uso facultativo para os seguintes militares:
1º Uniforme - A - Gala
Facultativo para:
- Tenentes-Coronéis.
- Majores
- Capitães
- Primeiros-Tenentes
- Segundos-Tenentes
- Aspirantes-a-Oficial.
1º Uniforme - B - Gala e 1º
Uniforme - C - Gala
Facultativos para todos os oficiais.
5º Uniforme - B - Jaqueta Baratéia
Facultativo para todos os oficiais, suboficiais e sargentos.
Parágrafo único. Abrigos:
Pelerine azul-ferrete
Facultativa para:
- Tenentes-Coronéis.
- Majores
- Capitães
- Primeiros-Tenentes
- Segundos-Tenentes
- Aspirantes-a-Oficial.
Capote Azul-baratéia
Facultativo para todos os oficiais, suboficiais e sargentos.
Art. 4º Os oficiais que servirem no Gabinete Militar da Presidência da República, no Gabinete do Ministro, em cargos de representação diplomática no Brasil ou no exterior, e os ajudantes-de-ordens, devem possuir o 1º Uniforme - A - Gala e a Pelerine Azul-Ferrete.
Art. 5º Anexo ao presente Regulamento, haverá um “Álbum de Uniformes”, onde serão observadas, em gravuras coloridas, as prescrições aqui estabelecidas.
Art. 6º Serão organizadas os seguintes “Mapas de Uniformes”:
Nº 1 - Oficiais.
Nº 2 - Suboficiais e Sargentos.
Nº 3 - Cadetes.
Nº 4 - Cabos, Soldados e Taifeiros.
Estes mapas mostrarão, em figuras coloridas, os uniformes e abrigos previstos para os militares, devendo ser distribuídos a tôdas as Organizações do Ministério da Aeronáutica e amplamente divulgados.
Título II
Plano Geral
Capítulo I
Oficiais
Art. 7º Composição dos uniformes:
1º Uniforme - A - Gala
(Fig. 1)
Boné branco.
Túnica azul-ferrete.
Passadeira.
Camisa branca.
Colarinho branco, duro, prêso à gola da túnica.
Talim sôbre a túnica.
Calça azul-ferrete.
Meia preta.
Sapato prêto.
Luva branca.
1º Uniforme - B - Gala
(Fig. 2)
Boné branco.
Túnica branca.
Passadeira.
Camisa branca.
Coralinho branco, duro, prêso à gola da túnica.
Talim sôbre a túnica.
Calça azul-ferrete.
Meia preta.
Sapato prêto.
Luva branca.
1º Uniforme - C - Gala - Casaca
(Fig. 3)
Boné branco.
Casaca azul-ferrete.
Passadeira.
Camisa branca, peito liso e duro.
Colarinho em pé, de pontas viradas.
Gravata branca horizontal.
Colête branco.
Calça azul-ferrete.
Meia preta.
Sapato prêto, de verniz.
Luva branca.
2º Uniforme - Branco Rigor
(Fig. 4)
Boné azul-baratéia.
Túnica branca.
Camisa branca.
Gravata horizontal preta.
Calca azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto.
3º Uniforme - Baratéia - Rigor
(Fig. 5)
Boné azul-baratéia.
Túnica azul-baratéia.
Camisa branca.
Gravata horizontal preta.
Calça azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto.
Luva de couro prêto, para uso eventual.
4º Uniforme - Branco
(Fig. 6)
Boné azul-baratéia.
Túnica branca.
Camisa branca.
Gravata vertical preta.
Calça azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto.
5º Uniforme - A - Baratéia
(Fig. 7)
Boné azul-baratéia.
Túnica azul-baratéia.
Camisa azul-oxford.
Gravata vertical preta.
Calça azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto.
Luva de couro prêto, para uso eventual.
5º Uniforme - B - Jaqueta Baratéia
(Fig. 8)
Boné azul-baratéia.
Jaqueta azul-baratéia.
Camisa azul-oxford.
Gravata vertical preta.
Calça azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto.
Luva de couro prêto, para uso eventual.
6º Uniforme - Interno (Fig. 9)
Gorro sem pala azul-baratéia.
Camisa azul-oxford.
Gravata vertical preta.
Calça azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto ou meia-bota preta usada por dentro da calça.
Luva de couro prêto, para uso eventual.
Observações: A critério dos Comandantes, podem ser uasados o boné azul-baratéia ou o gorro com pala azul-baratéia neste uniforme.
7º Uniforme - Canícula (Fig. 10)
Gorro sem pala azul-baratéia.
Camisa azul-oxford de canícula.
Calça azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto ou meia-bota preta usada por dentro da calça.
Observação: A critério dos Comandantes pode ser usado o gorro com pala neste uniforme.
8º Uniforme - Vôo (Figs. 11 e 12)
Gorro azul-baratéia, com ou sem pala.
Macacão azul escuro (Fig. 11).
Casaco de vôo azul escuro (Figura 12).
Meia preta.
Sapato prêto ou meia-bota preta.
Luva de couro prêto, para uso eventual.
9º Uniforme - Educação Física - (Figs. 13 e 14)
Camiseta branca.
Calção branco.
Meia branca.
Sapato de corrida, tipo maratona.
Calção prêto, tipo natação.
Calça e suéter, tipo olímpico, de côr azul-marinho. (Fig. 14).
Observação: A critério dos Comandantes, podem ser usados diferentes uniformes para os vários esportes, assim como distintivos e côres variados, quando necessário.
10º Uniforme - Campanha - (Figura 15) - Uso eventual
Capacete azul escuro, complementado pela proteção de aço, quando determinado, ou:
Gorro com pala azul-baratéia.
Blusão de brim azul-baratéia.
Calça de brim ou gabardine azul-baratéia, usada por dentro da meia-bota.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Meia-bota preta.
Luvas de couro prêto, para uso eventual.
Parágrafo Único. Abrigos:
1 - Pelerine azul-ferrete (Fig. 16)
Para ser usada com os uniformes 1º A, 1º B e 1º C.
2 - Capote azul-baratéia (Fig. 17)
Para ser usado com os uniformes 3º, 5º A e 5º B.
3 - Japona azul-baratéia (Fig. 18)
Para ser usada com os uniformes 3º, 5º A, 5º B, 6º e 10º.
4 - Capa azul impermeável (Fig. 19)
Para ser usada com os uniformes 3º, 5º A, 5º B, 6º, 7º e 10º.
5 - Cachecol branco - (Fig. 17)
Para ser usado com o capote azul-baratéia, com a japona azul-baratéia e com o 8º uniforme.
Art. 8º Correspondência entre uniformes e trajes civis.
1º A, 1º B e 1º C - Casaca e Fraque.
2º Rigor - “Summer”.
3º - Rigor - “Smoking”.
4º e 5º - Traje de passeio.
CAPÍTULO II
SUBOFICIAIS E SARGENTOS
Art. 9º Composição dos uniformes:
2º Uniforme - Branco rigor (Fig. 20)
Boné azul-baratéia.
Túnica branca.
Camisa branca.
Gravata horizontal preta.
Calça azul-baratéia.
Cinto de lona azul.
Meia preta.
Sapato prêto.
3º Uniforme - Baratéia rigor - (Fig. 21)
- Boné azul-baratéia.
- Túnica azul baratéia.
- Camisa branca.
- Gravata horizontal preta.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto para uso eventual.
4º Uniforme - Branco (Fig. 22)
- Boné azul-baratéia.
- Túnica branca.
- Camisa branca.
- Gravata vertical preta
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
5º Uniforme - A - Baratéia - (Fig. 23).
- Boné azul-baratéia
- Jaqueta azul-baratéia
- Camisa azul-oxford.
- Gravata vertical preta
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
5º Uniforme - B - Jaqueta Baratéia - (Fig. 24).
- Boné azul-baratéia
- Jaqueta azul-baratéia
- Camisa azul-oxford.
- Gravata vertical preta
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
6º Uniforme - Interno - (Fig. 25)
- Gorro sem pala azul-baratéia
- Camisa azul-oxford.
- Gravata vertical preta
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato prêto ou meia-bota preta usado por dentro da calça.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
Observação: A critério dos Comandantes podem ser usados o boné azul-baratéia ou o gorro com pala azul-baratéia neste uniforme.
7º Uniforme - Canícula - (Fig. 26).
- Gorro sem pala azul-baratéia
- Camisa azul-oxford, de canícula
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato prêto ou meia-bota preta usada por dentro da calça.
Observação: A critério dos Comandantes, pode ser usado o gorro com pala neste uniforme.
8º Uniforme - Vôo e Trabalhos de Manutenção
- Gorro azul-baratéia, com ou sem pala
- Macacão de brim azul-baratéia - (Fig. 27).
- Casaco de vôo azul escuro - (Fig. 12).
- Meia preta
- Sapato prêto ou meia-bota preta
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
Observação: Em lugar do macacão de brim azul-baratéia, para os trabalhos de manutenção, pode também ser usada calça de brim azul-baratéia, camisa branca, olímpica, de mangas curtas e gorro com pala azul-baratéia, a critério dos Comandantes - (Fig. 28).
9º Uniforme - Educação Física - (Figs. 29 e 14).
- Camiseta branca
- Calção de brim azul-baratéia
- Meia branca
- Sapato de corrida, tipo maratona
- Calção prêto, tipo natação
- Calça suéter, tipo olímpico, de côr azul-marinho - (Fig. 14).
Observação: A critério dos Comandantes, podem ser usados diferentes uniformes para os vários esportes, assim como distintivos e côres variados, quando necessário.
10º Uniforme - Campanha - (Figura 30) - Uso eventual
- Capacete azul escuro, complementado pela proteção de aço, quando determinado ou:
- Gorro com pala azul-baratéia
- Blusão de brim azul-baratéia
- Calça de brim ou gabardine azul-baratéia usada por dentro da meia-bota
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Meia-bota preta
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
Parágrafo único: Abrigos:
1 - Capote azul-baratéia - (Figura 17).
- Uso igual ao dos oficiais.
2 - Japona azul-baratéia - (Figura 18)
- Uso igual ao dos oficiais
3 - Capa azul impermeável - (Figura 19)
- Uso igual ao dos oficiais.
4 - Cachecol branco - (Fig. 17).
- Uso igual ao dos oficiais.
Art. 10. Correspondência entre uniforme e trajes civis:
- Como é previsto no art. 8º.
CAPÍTULO III
CADETES
Art. 11. Composição dos uniformes dos cadetes da Escola de Aeronáutica:
1º Uniforme - Gala (Fig. 31).
- Boné branco
- Jaqueta branca
- Passadeira
- Camisa branca
- Colarinho branco, duro, prêso à gola da jaqueta
- Talim sôbre a jaqueta
- Espadim (exceto em formaturas)
- Calça azul-ferrete
- Meia preta
- Sapato prêto
- Polaina branca (para formaturas)
- Luva branca
2º Uniforme - Branco rigor - (Fig. 32).
- Boné azul-baratéia
- Túnica branca
- Camisa branca
- Gravata horizontal preta
- Espadim
- Calça azul-barateia
- Cinto de lona azul com guia para o espadim
- Meia preta
- Sapato prêto
- Luva branca
3º Uniforme - Baratéia rigor - (Fig. 32).
- Boné azul-baratéia
- Túnica azul-baratéia
- Camisa branca
- Gravata horizontal preta
- Espadim
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul com guia para o espadim
- Meia preta
- Sapato prêto
- Luva de couro prêto.
4º Uniforme - Branco (Fig. 34).
- Boné azul-baratéia
- Túnica branca
- Camisa branca
- Gravata vertical preta
- Espadim
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul com guia para o espadim
- Meia preta
- Sapato prêto
- Luva branca
5º Uniforme - Baratéia (Fig. 35).
- Boné azul-baratéia
- Túnica azul-baratéia
- Camisa azul-oxford.
- Gravata vertical preta
- Espadim
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul com guia para o espadim
- Meia preta
- Sapato prêto
- Luva de couro prêto para uso eventual.
4º. Uniforme - Branco (Fig. 22)
- Boné azul-baratéia.
- Túnica branca.
- Camisa branca.
- Gravata vertical preta.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
5º. Uniforme - A - Baratéia - (Fig. 23).
- Boné azul-baratéia.
- Túnica azul-baratéia.
- Camisa azul-oxford.
- Gravata vertical preta.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
5º. Uniforme - B - Jaqueta Baratéia - (Fig. 24).
- Boné azul-baratéia.
- Jaqueta azul-baratéia
- Camisa azul-oxford.
- Gravata vertical preta.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
6º. Uniforme - Interno - (Fig. 25)
-- Gorro sem pala azul-baratéia.
- Camisa azul-oxford.
- Gravata vertical preta.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul.
- Meia preta.
- Sapato prêto ou meia-bota preta usada por dentro da calça.
-Luva de couro prêto, para uso eventual.
Observação: A critério dos Comandantes, podem ser usados o boné azul-baratéia ou o gorro com pala azul-baratéia neste uniforme.
7º. Uniforme - Canícola - (Figura 26).
- Gorro sem pala azul-baratéia.
- Camisa azul-oxford, de canícula.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul.
- Meia preta.
- Sapato prêto ou meia-bota preta usada por dentro da calça.
Observação: A critério dos Comandantes, pode ser usado o gorro com pala neste uniforme.
8º. Uniforme - Vôo e Trabalhos de Manutenção
- Gorro azul-baratéia, com ou sem pala.
- Macacão de brim azul-baratéia - (Fig. 27).
- Casaco de vôo azul escuro - (Fig. 12).
- Meia preta.
- Sapato prêto ou meia-bota preta.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
Observação: Em lugar do macacão de brim azul-baratéia, para os trabalhos de manutenção, pode também ser usada calça de brim azul-baratéia, camiseta branca, olímpica, de mangas curtas e gorro com pala azul-baratéia, a critério dos Comandantes - (Fig. 28).
9º. Uniforme - Educação Física - (Figs. 29 e 14).
- Camiseta branca.
- Calção de brim azul-baratéia.
- Meia branca.
- Sapato de corrida, tipo maratona.
- Calção prêto, tipo natação.
- Calça suéter, tipo olímpico, de côr azul-marinho - (Fig. 14).
Observação: A critério dos Comandantes, podem ser usados diferentes uniformes para os vários esportes, assim como distintivos e côres variados, quando necessários.
10º. Uniforme - Campanha - (Figura 30) - Uso eventual
- Capacete azul escuro, complementado pela proteção de aço, quando determinado ou:
- Gorro com pala azul-baratéia.
- Blusão de brim azul baratéia.
- Calça de brim ou gabardine azul-baratéia usada por dentro da meia-bota.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
Parágrafo único: Abrigos:
1 - Capote azul-baratéia - (Figura 17).
- Uso igual ao dos oficiais.
2 - Japona azul-baratéia - (Figura 18)
- Uso igual ao dos oficiais.
3 - Capa azul impermeável - (Figura 19)
- Uso igual ao dos oficiais.
4 - Cachecol branco - (Fig. 17).
- Uso igual ao dos oficiais.
Art. 10. Correspondência entre uniforme e trajes civis:
- Como é previsto no art. 8º.
CAPÍTULO III
CADETES
Art. 11. Composição dos uniformes dos cadetes da Escola de Aeronáutica:
1º. Uniforme - Gala (Fig. 31).
- Boné branco.
- Jaqueta branca.
- Passadeira.
- Camisa branca.
- Colarinho branco, duro, prêso à gola da jaqueta.
- Talim sôbre a jaqueta.
- Espadim (exceto em formaturas)
- Calça azul-ferrete.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Polaina branca (para formaturas)
- Luva branca.
2º. Uniforme - Branco rigor - (Fig. 32).
- Boné azul-baratéia.
- Túnica branca.
- Camisa branca.
- Gravata horizontal preta.
- Espadim
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul com guia para o espadim.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva branca.
3º. Uniforme - Baratéia rigor - (Fig. 33).
- Boné azul-baratéia.
- Túnica azul-baratéia.
- Camisa branca.
- Gravata horizontal preta.
- Espadim
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul com guia para o espadim.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto.
4º. Uniforme - Branco (Fig. 34).
- Boné azul-baratéia.
- Túnica branca.
- Camisa branca.
- Gravata vertical preta.
- Espadim.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul com guia para o espadim.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva branca.
5º. Uniforme - Baratéia (Fig. 35).
- Boné azul-baratéia.
- Túnica azul-baratéia.
- Camisa azul-oxford..
- Gravata vertical preta.
- Espadim.
- Calça azul-baratéia.
- Cinto de lona azul com guia para o espadim.
- Meia preta.
- Sapato prêto.
- Luva de couro prêto.
6º Uniforme - Interno (Fig. 36).
- Gorro sem pala azul-baratéia
- Camisa azul-oxford
- Gravata vertical preta
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato prêto
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
Observação: Em serviço e formatura internas podem ser usadas as seguintes peças e acessórios de côr branca; capacete com o brasão da Escola de Aeronáutica, na frente, e uma faixa azul escuro de 0,03m de largura, começando nos dois primeiros rebites laterais, e circundado por trás; cinturão, talabarte (à esquerda ou à direita), porta-pistola ou porta-sabre, iguais aos usados pela Polícia da Aeronáutica; luvas e bandoleira; meia-bota preta, com a calça usada por dentro (Fig. 37).
7º Uniforme - canícula (Fig. 38)
- Gorro sem pala azul-baratéia
- Camisa azul-oxford, de canícula
- Calça azul-baratéia
- Cinto de lona azul
- Meia preta
- Sapato prêto
Observação: A critério do Comandante, pode ser usado o gorro com pala neste uniforme.
8º Uniforme - Vôo (Figs.11 e 12)
- Gorro azul-baratéia, com ou sem pala.
- Macacão azul escuro (Fig. 11)
- Casaco de vôo azul escuro (Fig. 12).
- Meia preta
- Sapato prêto ou meia-bota preta.
- Luva de couro prêto, para uso eventual.
9º Uniforme - Educação Física (Fig. 39 e 14).
- Igual ao dos oficiais, com exceção do calção que possui duas listras de côr azul-marinho aplicadas nos lados.
Observação: A critério do Comandante, podem ser usados diferentes uniformes para os vários esportes, assim com distintivos e côres variados, quando necessário.
Parágrafo único. Abrigos:
1 - Pelerine Azul-ferrete (Fig. 16)
- Para ser usada com os uniformes 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
2 - Japona Azul-Baratéia (Fig. 18)
- Para ser usada com o 6º uniforme.
3 - Cachecol Branco (Fig. 17)
- Para ser usado com a japona e com o 8º uniforme.
Art. 12. Correspondência entre uniformes e trajes civis;
- Como é previsto no artigo 8º.
Art. 13. Composição dos uniformes dos Músicos da Escola de Aeronáutica.
Uniforme de Gala (Fig. 40)
- Boné branco
- Jaqueta branca, semelhante à dos Cadetes
- Charlateira
- Camisa branca
- Colarinho branco, duro, prêso à gola da jaqueta
- Talim sôbre a jaqueta
- Calça azul-ferrete
- Meia preta
- Sapato prêto
- Polaina branca.
Parágrafo único. Os demais uniformes são os previstos nos artigos 9º e 17.
Observação: Nos desfiles internos, os músicos podem usar o uniforme previsto no art. 18 sem braçadeira, porta-cassetete e porta-pistola.
Art. 14. Composição dos uniformes dos alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar:
Os alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar usarão os seguintes uniformes: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 9º inclusive os abrigos previstos no Capítulo III, arts. 11 e 12 diferindo nas insígnias e distintivos conforme determinado no Capitulo V, e no fato de não possuírem espadim.
Art. 15. Composição dos uniformes dos alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica.
Os alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica usarão os seguintes uniformes: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º inclusive os abrigos previstos no Capítulo II, artigos 9º e 10, para suboficiais e sargentos diferindo apenas nos distintivos.
Art. 16. Composição dos uniformes dos alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.
Os alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica usarão os seguintes uniformes: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º, inclusive os abrigos, previstos no Capítulo III, arts.11 e 12 para os Cadetes da Escola de Aeronáutica, com exceção do espadim e com distintivos apropriados.
CAPÍTULO IV
CABOS, SOLDADOS E TAIFEIROS
Art. 17. Composição dos uniformes:
5º Uniforme - A - Baratéia (Fig. 41)
- Gorro sem pala de brim ou gabardine azul-baratéia, a critério dos Comandantes;
- Blusão externo de brim azul-baratéia;
Calça de brim ou gabardine azul-baratéia a critério do Comandante:
Usada por dentro da meia-bota;
- Cinturão de lona azul;
- Meia branca;
- Meia-bota preta.
5º Uniforme - B - Baratéia (Fig. 41).
- Gorro sem pala de gabardine azul-baratéia;
- Blusão externo de gabardine azul-baratéia;
- Camiseta branca, olímpica, de mangas curtas;
- Calça de gabardine azul-baratéia usada por dentro da meia-bota;
- Cinturão de lona azul;
- Meia branca;
- Meia-bota preta;
- Luva preta de couro ou lã, para uso eventual.
Observação: Pode também ser usada a camisa aflanelada de mangas compridas por baixo do blusão.
6º Uniforme - Interno (Fig. 42)
- Gorro sem pala, de brim azul-baratéia;
- Blusão interno de brim azul-baratéia;
- Calça de brim azul-baratéia;
- Cinto de lona azul;
- Meia branca;
- Borzeguim prêto;
- Luva preta de couro ou lã, para uso eventual.
Observações:
a) a critério dos Comandantes, pode ser usado o gorro com pala neste uniforme;
b) podem ser usadas a camiseta branca, olímpica, de mangas curtas, e a camisa aflanelada de mangas compridas, por baixo do blusão.
7º Uniforme - Canícula (Fig. 43)
- Gorro sem pala de brim azul-baratéia;
- Camisa de tricoline azul-escuro, de canícula;
- Calça de brim azul-baratéia;
- Cinto de lona azul;
- Meia branca.
- Borzeguim prêto.
Observações: A critério dos Comandantes, pode ser usado o gorro com pala neste uniforme.
9º Uniforme - Educação Física (Fig. 44 e 14)
- Camiseta azul-marinho;
- Calção de brim azul-baratéia;
- Meia branca;
- Sapato de corrida, tipo maratona;
- Calção prêto, tipo natação;
- Calça e suéter, tipo olímpico,azul-marinho (Fig. 14).
Observação: A critério dos Comandantes, podem ser usados diferentes uniformes para os vários esportes, assim como distintivos e côres variados, quando necessário.
10º Uniforme - Campanha (Fig. 45)
Uso eventual
- Capacete azul escuro, complementado pela proteção do aço, quando determinado, ou:
- Gorro com pala azul-baratéia;
- Blusão interno de brim azul-baratéia;
- Calça de brim ou gabardine azul-baratéia, usada por dentro da meia-bota;
- Cinto de lona azul;
- Meia branca;
- Meia-bota ou borzeguim pretos;
- Luva preta de couro ou lã, para uso eventual.
Observação: Podem ser usadas a camiseta branca olímpica de mangas curtas e a camisa azul aflanelada de mangas compridas, por baixo do blusão.
Parágrafo único. Abrigos:
1 - Japona Azul-baratéia (Fig. 18)
- para ser usada, com os uniformes 5º A, 5º B, 6º e 10º.
2 - Capa azul impermeável (Fig. 19)
- para ser usadas com os uniformes 5º A, 5º B, 6º, 7º e 10º.
Art. 18. Composição do uniforme da Polícia da Aeronáutica (Fig. 46).
Os praças da Polícia da Aeronáutica, em serviço, usam as seguintes peças complementares:
- Capacete.
- Braçadeira com 0,08m de largura e as letras PA em azul escuro, com 0,06, de altura, colocadas no braço esquerdo.
- Cinturão.
- Talabarte.
- Porta-pistola.
- Porta-cassetete.
- Cordão para o apito.
- Luvas comuns ou de cano alto, conforme o serviço a que se destinarem.
Observações:
a) tôdas as peças acima mencionadas são de côr branca;
b) com exceção do capacete e da luva comum, tôdas as outras peças devem ser confeccionadas em couro.
CAPÍTULO V
Especificações das peças de uniformes, insígnias, distintivos e acessórios.
Art. 19. Especificações das peças dos uniformes dos oficiais:
I - Túnica do 1º Uniforme - A (Fig.1)
- De casimira azul-ferrete, de trespasse, duas inglêsas caseadas a pano; costura no meio das costas com meios-quartos até à cinta; nas costas, abaixo da cintura, duas carcelas, uma de cada lado, embutidas nas abas, tendo um botão dourado, grande, em cada uma das duas pontas internas; gola em pé, de altura tal que não incomode o movimento do pescoço; costura na frente a meio; duas ordens de sete botões grandes, dispostos em intervalos iguais da cintura para cima, formando linhas ligeiramente curvas; o botão inferior é colocado logo acima do talim; três botões tamanho pequeno nos punhos; punhos retos com canhões de 0,1m de altura, com um galão horizontal de 0,01m bordado a ouro; insígnias de pôstoe distintivo de quadro, tamanho grande, bordados a ouro, aplicados nas mangas, 0,03m acima do canhão; passadeiras nos ombros afastadas 0,025m das mangas.
a) para os oficiais-generais: gola, punhos e passadeiras conforme figuras 161, 163 e 106;
b) para os demais oficiais: gola, punhos e passadeiras conforme figuras 161-A, 163-A e 106-A.
II - Calça azul-ferrete, (Fig. 1).
- De casimira azul-ferrete, de bainha lisa: bolsos laterais e traseiros sem portinholas; galão de sêda preta, brilhante, com 0,03m de largura, nas costuras laterais externas; a bôca da calça variará com o número do sapato, mas não poderá ter menos de 0,22m.
III - Túnica do 1º Uniforme - B (Fig. 2)
- De brim lona de linho branco, de trespasse, com duas inglêsas: costura no meio das costas com meios-quartos até a cinta; nas costas, abaixo da cintura, duas carcelas, uma de cada lado, embutidos nas abas, tendo uma das duas pontas internas: gola de altura tal que não incomode o movimento do pescoço; costura na frente a meio; duas ordens de sete botões grandes dispostos em intervalos iguais da cintura para cima, formando linha ligeiramente curvas; o botão inferior é colocado logo acima do talim; punhos retos com canhões de 0,1m de altura, com três botões tamanho pequeno, de metal; passadeiras iguais às do 1º uniforme A; insígnias de pôsto e distintivo de quadro do mesmo tamanho dos da túnica do 1º uniforme-A, bordados em pano azul-ferrete e aplicados nas mangas, na mesma posição.
- Golas: dos oficiais-generais (Figura 162); dos demais oficiais (Figura 162-A).
IV - Casaca Azul-ferrete (Fig. 3)
- De casimira azul-ferrete; frente e gola do mesmo pano; costas com meios-quartos e costura até a cinta; ambas sem franzidos até a curva da perna; duas ordens de três botões grandes, de metal, na frente; dois botões grandes, de metal, atrás, um em casa aba, na altura da cinta, e três botões pequenos de metal, em casa punho; passadeiras iguais às do 1º uniforme-A; insígnias de pôsto e distintivos de quadro idênticos aos do 1º uniforme-A
- Punhos: dos oficiais-generais (Fig. 163) ; dos demais oficiais (Figura 163-A).
V - Colête Branco (Fig. 3)
- De linho branco liso, fechado, com três botões pequenos; gola arredondada do mesmo tecido.
VI - Túnica Azul-baratéia (Fig. 7).
- De tropical ou gabardine azul-baratéia, de gola aberta de paletó, sem trespasse, folgada no peito e nos ombros, sem enchimento, e ligeiramente cintada; costuras a meio das costas de alto a baixo; aberta atrás no centro, de um ponto a 0,03m abaixo da cintura para baixo; mangas com punhos retos, altos de canhões de 0,1m de altura, nas costuras internas e externas; quatro bolsos retangulares; os bolsos superiores com as dimensões variando entre 0,11m de largura, por 0,125m de altura e 0,13m de largura por 0,145m de altura; os bolsos inferiores com as dimensões variando entre 0,16m de largura por 0,2m de altura e 0,175m de largura por 0,22m de altura, conforme o tamanho da túnica; as portinholas dos bolsos superiores terão um mínimo de 0,05m de altura e as dos bolsos inferiores um mínimo de 0,06m; ambas abotoadas com botões pequenos dourados; a túnica é fechada por meio de quatro botões dourados, grandes, sendo o primeiro colocado na linha das costuras das portinholas dos bolsos superiores e o último na linha das costuras das portinholas dos bolsos superiores e o último na linha das costuras das portinholas dos bolsos inferiores; ombreiras fixas, do mesmo tecido da túnica, partindo da costura da manga, abotoando na túnica em sua outra extremidade por meio de um botão dourado de tamanho pequenos, com a insígnia de pôsto e o distintivo de quadro, em tamanho grande, de metal, aplicados sôbre a ombreira, a qual terá a largura de 0,55m na base e 0,05 em cima. O comprimento da túnica deve atingir, no máximo, a dobra do dedo polegar quando o braço estiver sôbre a perna, na posição vertical.
a) para oficiais-generais: um galão bordado a retrós, cinzento claro, na costura dos punhos, com a largura de 0,03m (Fig. 164);
b) para os demais oficiais: sem galão.
VIII - Túnica Branca (Fig. 6).
- De brim lona de linho branco, de feitio igual ao da túnica azul-baratéia.
VIII - Jaqueta Azul-Baratéia (Figura 8).
- De tecidos idênticos aos da túnica azul-baratéia, gola aberta de paletó (do mesmo feitio da túnica), sem trespasse, folgada no peito e nos ombros, e sem enchimento; costura a meio das costas de alto a baixo: mangas com punhos retos, altos, de canhões de 0,1m de altura nas costuras internas e externas; dois bolsos retangulares com portinholas retangulares, fechadas por botões pequenos, dourados; os bolsos devem ter as dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,145m de altura e 0,14m de largura, por 0,155m de altura, conforme o tamanho da jaqueta; as portinholas têm um mínimo de 0,05m de altura; a jaqueta é fechada por meio de três botões dourados, grandes, sendo o primeiro colocado na linha das costuras das portinholas dos bolsos; a cintura, justa, terminando por uma faixa de 0,05m de largura, abotoando com um botão invisível e com um trespasse de 0,1m; ombreiras iguais às da túnica, com os mesmos distintivos e insígnias.
a) para oficiais-generais: um galão bordado, em retrós cinzento claro, na costura dos punhos, com a largura de 0,03m (Fig. 164);
b) para os demais oficiais: sem galão.
IX - Calça Azul-Baratéia (Fig. 9).
- De tropical, gabardine ou brim, azul-baratéia, de bainha lisa; bolsos laterais e traseiros sem portinholas; a bôca da calça varia com o número do sapato, mas não pode ter menos de 0,22m; frente lisa, sem pregas e com um bôlso para relógio, do lado direito.
X - Camisa Azul-Oxford (Fig. 9).
- De tecido oxford; colarinho convencional, com pontas de 0,08m de comprimento e com um afastamento de 0,12m entre as extremidades; botões pequenos de jarina preta aplicados sôbre macho de 0,035m; dois bolsos retangulares com portinholas abotoadas com os mesmos botões; os bolsos com as dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,135m de altura e 0,14m de largura por 0,155m de altura, conforme o tamanho da camisa; as portinholas têm um mínimo de 0,05m de altura; os ângulos inferiores dos bolsos são quebrados conforme mostra a figura; manga lisa de punho ligeiramente apertado e de pontas curvas, com um botão igual aos outros; têm no colarinho, à esquerda, as insígnias de pôsto, e, à direita, o distintivo de quadro, ambos em tamanho pequeno, de metal.
XI - Camisa de Canícula (Fig. 10)
- De tecido oxford; gola aberta, tipo esporte; botões pequenos de jarina preta; bolsos retangulares, com portinholas abotoadas; os bolsos com as dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,135m de altura e 0,14m de largura por 0,155m de altura, conforme o tamanho da camisa: as portinholas têm um mínimo de 0,05m de altura; os ângulos inferiores dos bolsos são quebrados conforme mostra a figura; tem na gola, à esquerda, as insígnias de pôsto, e, à direita, o distintivo de quadro, ambos em tamanho pequeno, de metal; mangas curtas, pouco acima do cotovelo.
XII - Camisa Branca (Fig. 4)
- De tricolina branca; colarinho convencional, pontas de 0,08m de comprimento, e com um afastamento de 0,12m entre as extremidades; botões pequenos, brancos, com quatro furos.
XIII - Gravata Vertical Preta (Fig. 9).
- Gravata preta de laço vertical, em gorgorão ou tropical.
XIV - Gravata Horizontal Preta (Fig. 4).
- Gravata preta de laço horizontal (borboleta), em gorgorão ou tropical.
XV - Cinto Azul Escuro (Fig. 53).
- De lona azul escuro, com 0,033m de largura e proteção de metal dourado na extremidade; fivela de metal dourado com 0,035m de largura e 0,05m de comprimento, tendo gravado, em alto relêvo, o símbolo da FAB; bordos arredondados.
XVI - Boné Azul-Baratéia (Figura 55).
Armação leve, de couro, fibra ou material semelhante; pala inclinada de 111 graus; capa de gabardine azul-baratéia perfeitamente armada com um fôrro que conserve a sua forma original; sem aros; borda arredondada; fita de 0,03m de largura de gorgorão de sêda preta, jugular de 0,012m de largura, prêso por dois botões pequenos, dourados.
a) pala de couro, pano de couro ou fibra, preta, bordada a ouro ou em metal estampado sôbre pano azul-ferrete, para oficiais-generais (Figura 56); coronéis e tenente-coronéis (Fig. 56-A); majores (Fig. 56-B); lisa e preta, para os demais postos e graduações (Fig. 56-C).
b) distintivo - bordado ou em metal estampado, havendo três tipos:
1 - para oficiais, cadetes, alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar e alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (Fig. 57);
2 - para suboficiais (Fig. 57-A);
3 - para sargentos e alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica (Fig. 57-B);
c) jugular - de galão ou sêda dourados;
d) capa do boné - de brim lona de linho branco para os uniformes de gala, e de gabardine azul-baratéia, para os demais para os demais uniformes.
XVII - Gorro sem pala Azul-baratéia (Fig. 58).
- De gabardine ou brim azul-baratéia, com ou sem carneira de couro; insígnia de pôsto de tamanho pequeno, de metal, usada do lado esquerdo; dourado nas bordas da costura, conforme mostrando na figura.
XVIII - Gorro com pala azul-baratéia (Fig. 59).
- De brim azul-baratéia; insígnia de pôsto de tamanho pequeno, de metal, usada na frente, pouco acima da pala.
XIX - Meia Preta
- De algodão, seda ou "nylon"
XX - Sapato prêto (Fig. 61).
- De cromo ou vaqueta, sem enfeites, biqueira com costura na parte externa, atacado por cordão, com cinco ilhoses de cada lado; sola preta de couro ou material semelhante, podendo possuir salto de borracha preta.
XXI - Meia-bota preta - Tipo pára-quedista (Fig. 62).
- Sola preta de couro ou material semelhante e salto de borracha preta
XXII - Sapato de corrida, tipo maratona (Fig. 63).
- De couro prêto, de entrada baixa, sem biqueira, com sola de borracha
XXIII - Pelerine azul-ferrete (Figura 16).
- De pano azul-ferrete, roda igual a ¾ de círculo; comprimento até 0,05m abaixo do joelho; fechamento no pescoço por um colchete grande e no peito, na altura das cavas, por meio de cordões de sêda azul-ferrete, formando alamares; gola redonda de veludo prêto de 0,1m de largura. A pereline deve ser forrada, no interior, tendo lateralmente uma faixa de 0,3m do tecido da pelerine; na gola, insígnias de pôsto, do lado esquerdo, e distintivo de quadro do lado direito, de tamanho grande, de metal.
XXIV - Capote Azul-baratéia (Figura 17).
- De tecido azul-baratéia grosso, folgado, ligeiramente cintado, ombros sem enchimento. Gola deitada como mostra a figura; ombreiras do mesmo tecido, com a largura de 0,06m na base e 0,055m em cima, abotoadas com botões médios de jarina preta, de quatro furos, e nelas aplicados insígnias de pôsto e distintivo de quadro, de metal, tamanho grande; peito de trespasse abotoando do lado direito; duas ordens de quatro botões grandes de jarina preta, de quatro furos, e nelas aplicados insígnias de pôsto e distintivo de quadro, de metal, tamanho grande; peito de trepasse abotoando do lado direito; duas ordens de quatro botões grandes de jarina preta, de quatro furos, disposto em linha reta; um botão médio de jarina preta, debaixo da lapela; mangas lisas; dois bolsos laterais como portinholas de um mínimo de 0,06m de largura; costas lisas, de costura central; aberto nas costas desde cêrca de 0,3m da extremidade inferir do capote; meio cinto, do mesmo tecido, nas costas, com 0,06m de largura, cosido ao capote e terminando nas suas costuras laterais; comprimento abaixo da articulação do joelho cêrca de 0,05m. O capote deve ser forrado de tecido azul escuro.
XXV - Japona azul-baratéia (Figura 18).
De tecido azul-baratéia, grosso, folgada, ligeiramente cintada; ombros sem enchimento; gota deitada como mostra a figura; ombreiras do mesmo tecido, com a largura de 0,06m na base de 0,055m em cima, abotoadas com botões médios de jarina preta, de quatro furo, e nelas aplicados, insígnias de pôsto e distintivo de quadro, de metal, tamanho grande; peito de trespasse, abotoando do lado direito; duas ordens de três botões grandes, de jarina preta, de quatro furos, dispostos em linha reta; um botão médio de jarina preta debaixo da lapela; mangas lisas; dois bolsos diagonais sem portinholas; costas lisas, de costura central. A japona deve ser 0,05m mais comprida do que a túnica, e forrada de tecido azul-escuro.
XXVI - Capa azul impermeável (Fig. 19).
- De tecido azul escuro, impermeável, ou impermeabilizado; comprimento até 0,05m abaixo do joelho; abotoando na frente, sem trespasse, com cinco botões grandes de jarina preta, de quatro furos, embutidos; gola simples; costas lisas de costura central; aberta nas costas de 0,35m a 0,40m da extremidade inferior da capa; dois bolsos alterais com abertura para dentro; mangas lisa; ombreiras removíveis com as mesmas dimensões das do capote; insígnias de pôsto e distintivo de quadro, de tamanho grande, de metal, aplicados sôbre as ombreiras.
XXVII - Macacão de vôo, azul-escuro (Fig. 11).
- De tecido azul-escuro, da mesma tonalidade da capa e do casaco de vôo; com cinto; insígnias de pôsto e distintivo de quadro de tamanho pequeno, do lado esquerdo e direito da gola, respectivamente. Êstes distintivos podem ser de metal ou bordados em linha amarelo-ouro.
XXVIII - Casaco de vôo, azul escuro (Fig. 12).
- De tecido azul escuro, impermeável ou impermeabilizado, da mesma tonalidade da capa e do macacão de vôo; sanfona de lã da mesma côr formando a cinta e os punhos; costas lisas; dois bolsos laterais com portinholas abotoados com botões de pressão de metal dourado; dispositivo na manga para colocar lapiseira. Pôsto e nome escritos em letras douradas em uma peça de couro prêto costurada no peito, no lado esquerdo, com mostra a figura. Sem ombreiras; forrado de lã ou pele azul escuro com gola de pele da mesma côr.
XXIX - Camiseta branca de educação física (Fig. 13).
- De malha de algodão, sem mangas, com símbolo da FAB, em azul, sôbre o peito, com 0,152m de largura.
XXX - Calção branco de educação física (Fig. 13).
- De brim branco, com uma lista azul-marinho de 0,02m de largura, em casa lado; cadarço ou elástico invisível na cintura.
XXXI - Meia branca para esporte (Fig. 13).
Tipo soquete
XXXII - Calção tipo natação
- De malha, liso, prêto, com cadarço invisível na cintura.
XXXIII - Calça e suéter, tipo olímpico (Fig. 14).
- De lã ou lã de algodão, azul-marinho; sanfona na cintura e nos punhos da suéter; as calças adaptam-se na cintura e nos tornozelos por meio de elástico invisível; símbolo da FAB, em branco, no peito, com 0,152m de largura.
XXXIV - Peças do uniforme de campanha (Fig. 15).
Semelhante às das peças, com distintivos e insígnias próprios, tamanho pequeno, colocados na gola.
Art. 20. Especificações das peças dos uniformes dos suboficiais e sargentos:
I - Túnica azul-baratéia (Fig. 23).
Tecidos, talhe e feitio semelhantes aos da túnia dos oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais colocados nas ombreiras e os sargentos nas mangas, 0,1m abaixo dos ombro.
II - Túnica branca (Fig. 22).
Tecido, talhe e feitio semelhantes aos da túnica dos oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais colocados nas ombreiras e os dos sargentos nas mangas, 0,1m abaixo dos ombros.
III - Jaqueta azul-baratéia (Fig. 24).
Tecidos, talhe e feitio semelhantes da jaquerta dos oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais colocados nas ombreiras e os dos agentos nas mangas, 0,1m abaixo dos ombros.
IV - Calça azul-baratéia (Fig. 25).
Semellhante à dos oficiais, confeccionada nos mesmos tecidos.
V - Camisa azul-oxford (Fig. 25).
Semelhante à dos oficiais, confecionada no mesmo tecido, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais colocados no colarinho e os dos sargentos bordados a linha preta sôbre fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas, 0,1m abaixo dos ombros.
VI - camisa de canícula (Fig. 26).
Semelhante à dos oficiais, confecionada no mesmo tecido, om distintivos próprios, sendo os dos suboficiais colocados no colarinho e os dos sargentos bordados a linha preta sôbre fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas, 0,07m abaixo dos ombros.
VII - Camisa branca (Fig. 20).
Semelhante à dos oficiais, confeccionada no mesmo tecido.
Camisa branca, olimpica, de mangas curtas (Fig. 28).
Camisa branca, olímpica, de mangas curtas, de malha de algodão, tendo no peito, do lado esquerdo, a graduação e o nome apliados em letras pretas como mostra a figura.
IX - Gravata vertical preta (Fig. 25).
Semelhante à dos oficiais
X - Gravata horizontal preta (Fig. 20).
Semelhante à dos oficiais
XI - Cinto azul escuro (Fig. 53)
Semelhante ao dos oficiais.
XII - boné azul-baratéia (Fig. 55)
O especificado no nº XVI do artigo 19
XIII - Gorro sem pala azul-baratéia (Fig. 58-A).
Semelhante ao dos oficiais, sem o friso dourado nas costuras; com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais em metal, tamanho pequeno, e os dos sargentos bordados em linha amarelo-ouro, também de tamanho pequeno, ambos colocados em lugar idêntico ao dos oficiais.
XIV - Gorro com pala azul-baratéia (Fig. 59).
Semelhante ao dos oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais em metal, tamanho pequeno, e os dos sargentos bordados em linha amarelo-ouro, também de tamanho pequeno; ambos olocados em lugar idêntico ao dos oficiais.
XV - Meia preta
Semelhante à dos oficiais.
XVI - Sapato prêto (Fig. 61).
Semalhante ao dos oficiais.
XVII - Meia-bota preta, tipo pára-quedista (Fig. 62).
Semelhante à dos oficiais
XVIII - Sapato de corrida - Tipo maratona (Fig. 63) - Semelhante ao dos oficiais.
XIX - Capote Azul-Baratéia (Fig. 17) - Semelhante a dos oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais nas ombreiras, em metal, tamanho grande, e os dos sargentos nas mangas 0,1m abaixo dos ombros, bordados em linha amarelo-ouro, sôbre fundo de tecido igual ao do capote.
XX - Japona Azul-Baratéia (Fig. 18) - Semelhante à dos oficiais, om distintivos próprios, sendo os dos suboficiais com distintivos proprios, sendo os dos suboficiais nas ombreiras, em metal, tamnaho grande grande, os dos saegentos nas mangas, 0,1m abaixo dos ombros, bordados em linha amarelo-ouro, sôbre fundo de tecido igual ao da japona.
XXI - Capa Azul impermeável - (Fig. 19) - Semelhante à dos oficiais e confeccionados no mesmo tecido; distintivos colocados como os da japona.
XXII - Macacão de Vôo Azul-Baratéia (Fig. 27) - Semelhante ao macacão de vôo dos oficiais, confeccionado em brim azul-baratéia, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais na gola, em metal, tamanho pequeno, os dos sergentos, nas mangas, 0,1m abaixo dos ombros, bordados em linha amarelo-ouro, sôbre fundo de tecido igual ao do macacão.
XXIII - Casaco de Vôo Azul Escuro (Fig. 12) - Semelhante ao dos oficiais, confecionado no mesmo tecido com a graduação e o nome escritos em letras dourados em uma peça de couro prêto costurada no peito, no lado esquerdo, como mostra a figura.
XXIV - Camiseta Branca de Educação Física (Fig. 29) - Semelhante à dos oficiais.
XXV - Calção Azul-Baratéia de Educação Física (Fig. 29) - Calção de brim-baratéia, com uma listra branca de 0,02m de largura em cada lado; confecção semelhante à dos oficiais.
XXVI - Meia Branca para Esporte (Fig. 29) - Semelhante à dos oficiais.
XXVII - Calção Tipo Natação - Semelhante ao dos oficiais.
XXVIII - Calça e Suéter, tipo Olímpico (Fig. 14) - Semelhantes aos dos oficiais.
XXIX - Peças do Uniforme de Campanha (Fig. 30) - Semelhantes às das praças, com distintivos próprios, sendo os dos suboficiais na gola, em metal, tamanho pequeno, e os dos sargentos nas mangas 0,1m abaixo dos ombros, bordados em linha amarelo-ouro, sôbre fundo do mesmo tecido.
Art. 21. Especificações das peças dos uniformes dos cadetes:
I - Jaqueta Branca do Uniforme de Gala (Fig.- 31) - Jaqueta de brim lona de linho branco, de trespasse, gola em pé, com distintivo de ano, tamanho grande, de metal; colarinho prêso à gola; costura na frente a meio; duas ordens de sete botões grandes, de metal dourado, dispostos em intervalos iguais formando linhas ligeiramente curvas; mangas com punhos retos, de canhões de 0,1m de altura nas costuras internas e externas; passadeiras iguais às do 1º uniforme-A dos oficiais.
II - Calça Azul-Ferrete (Fig. 31) - Semelhante à dos oficiais, confeccionada nos mesmos tecidos.
III - Túnia Azul-Barateira (Fig. 35) - Semelhante à dos oficiais, confecionada nos mesmos tecidos, om distintivos próprios.
IV - Túnica Branca (Fig. 34) - Semelhante à dos oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos próprios.
V - Calça Azul-Baratéia (Fig. 36) - Semelhante à dos oficiais, confecionada nos mesmos tecidos.
VI - Camisa Azul- Oxfford (Fig. 36) - Semelhante à dos oficiais, confecionada nos mesmos tecido, com distintivos próprios, bordados em ombreiras do mesmo pano.
VII - Camisa de Canícula (figura 38) - Semelhante à dos oficiais, confeccionada nos mesmos tecidos, com distintivos próprios, bordados em ombreiras do mesmo pano.
VIII - Camisa Branca (Fig. 32) - Semelhante à dos oficiais, confeccionada no mesmo tecido.
IX - Gravata Vertical Preta (Fig. 36) - Semelhante à dos oficiais.
X - Gravata Horizontal Preta (figura 32).
- Semelhante à dos oficiais
XI - Cinto Azul Escuro (Fig. 53).
- Semelhante à dos oficiais
XII - Boné Azul-Baratéia (figura 55).
- Semelhante à dos oficiais.
XIII - Gorro sem pala Azul-Baratéia (Fig. 58-A).
- Semelhante a dos sargentos, confeccionado nos mesmo tecidos, com distintivos próprios.
XIV - Gorro com pala azul-Baratéia (Fig. 59).
- Semelhante a dos oficiais, confeccionado no mesmo tecido, com distintivos próprios.
XV - Meia Preta.
- Semelhante à dos oficiais.
XVI - Sapato Prêto (Fig. 61).
- Semelhante ao dos oficiais.
XVII - Meia-Bota Preta, Tipo Pára-quedista (Fig. 62).
- Semelhante à dos oficiais.
XVIII - Sapato de Corrida, tipo Maratona (Fig. 63).
- Semelhante ao dos oficiais.
XIX - Polaina Branca (Fig. 65).
- De brim lona de algodão branco, de feitio igual à usada com traje civil. Uma ordem de cinco botões brancos, forrados, dispostos em linha reta para abotoar a polaina pelo lado de fora do pé, os botões são cosidos na parte de trás da polaina. Uma alça do mesmo tecido com 0,012m de largura, passando por baixo do calçado, com uma fivela, como mostra a figura.
XX - Pelerine Azul-Ferrete (Fig. 16).
- Semelhante à dos oficiais, confeccionados no mesmo tecido, com distintivos próprios.
XXI - Japona Azul-Baratéia (figura 18).
- Semelhante à dos oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos próprios.
XXII - Macacão de vôo Azul Escuro (Fig. 11).
- Semelhante ao dos oficiais, confeccionado no mesmo tecido, com distintivos próprios.
XXIII - Casaco de vôo Azul Escuro (Fig. 12).
- Semelhante ao dos oficiais, confeccionado o mesmo tecido, com o nome escrito em letras douradas em uma peça de couro prêto, costurada no peito, do lado esquerdo, como mostra a figura.
XXIV - Camiseta Branca de Educação Física (Fig. 39).
- Semelhante à dos oficiais.
XXV - Calção de Educação Física (Fig. 39).
- Calção de brim branco, com duas listras de côr azul-marinho de 0,01 de largura, e 0,01m de distância entre as duas, aplicadas nos lados; cadarço ou elástico invisível na cintura.
XXVI - Meia Branca para Esporte (Fig. 39).
- Semelhante à dos oficiais.
XXVII - Calção Tipo Natação.
- Semelhante ao dos oficiais.
XXVIII - Calça e Suéter, tipo Olímpico (Fig. 14) - Semelhante aos dos oficiais.
Art. 22. Especificações das peças dos uniformes dos músicos da Escola de Aeronáutica:
Uniforme de Gala (Fig. 40).
I - Jaqueta Branca (Fig. 40).
- Jaqueta de brim lona de algodão branco, semelhante à dos cadetes; lira, tamanho grande, de metal dourado na gola; charlateira nos ombros; distintivos de quadro e graduação nas mangas, a 0,1m dos ombros, bordados no mesmo tecido da túnica.
II - Calça Azul-ferrete (Fig. 40).
- Semelhante à dos cadetes, confeccionada no mesmo tecido.
III - Meia Preta.
- Igual à dos cadetes.
IV - Sapato Prêto (Fig. 61).
- Igual ao dos cadetes.
V - Polaina branca (Fig. 65).
- Igual à dos cadetes.
Parágrafo único. Os músicos das bandas de outras Unidades usam uniformes iguais aos das praças que lhes correspondem em graduação, com distintivos próprios.
Art. 23. Especificações das peças dos uniformes dos cabos, soldados e taifeiros:
I - Blusão externo Azul-baratéia (Fig. 41).
- Blusão de brim ou gabardine azul-baratéia, cintado, abotoando até a gola, esta virada, de pontas com 0,07m de comprimento e 0,09m de afastamento entre as pontas, e fixada na parte interna por um colchête de gancho e por um passador do mesmo tecido num lado e fechado do outro por um botão pequeno, de jarina preta com quatro furos; o blusão termina como uma camisa comum, e é sempre usado dentro das calças; costas inteiras e lisas; mangas inteiras, folgadas, com punhos de canhão ligeiramente apertados, fechados por um botão pequeno, dourado; abotoado na frente por três botões grandes, dourados, externos, e um preto comum, para ficar abaixo do cinturão, por dentro da calça; o primeiro botão dourado fica colocado 0,1m abaixo da gola; dois bolsos médios, retangulares, com portinholas retangulares; os bolsos têm as dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,145m de altura, e 0,14m de largura por 0,155m de altura, conforme o tamanho do blusão; as portinholas têm um mínimo de 0,05m de altura e são fechadas por botões pequenos, dourados; a linha superior da portinhola dos bolsos deve ficar à altura das axilas; os ângulos inferiores dos bolsos são quebrados, conforme mostra a figura; ombreiras do mesmo tecido, com a largura de 0,055m na base e 0,05m em cima, partindo da costura da manga e abotoando, na outra estremidade, por um botão pequeno, dourado; na gola símbolos da FAB, em metal dourado, tamanho grande; distintivos de graduação e de quadro, bordados a linha amarelo-ouro, sôbre fundo de tecido igual ao do blusão, aplicados nas mangas, 0,1m abaixo dos obros.
II - Blusão interno Azul-baratéia (Fig. 42).
- Bulsão interno de brim azul-baratéia, de confecção semelhante ao blusão externo; ombreiras, abotoadas com botões médios, de jarina preta; gola aberta, tipo esporte, sem o símbolo da FAB; abotoado na frente e nos punhos por botões pequenos de jarina preta; distintivos de graduação e de quadro, bordados a linha amarelo-ouro, sôbre fundo de tecido igual ao do blusão, aplicados nas magas, 0,1m abaixo dos ombros.
III - Camisa de canícula (Fig. 43).
- Semelhante à camisa do uniforme de canícula dos oficiais e sargentos, confeccionada em tricoline azul escuro; ombreiras abotoadas com botões médios, de jarina preta; na frente, botões pequenos de jarina preta; distintivos de graduação e de quadro bordados a linha amarelo-ouro, sôbre fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas, 0,07m abaixo dos ombros.
IV - Calça azul-baratéia (Fig. 41).
Confeccionada em brim ou gabardine azul-baratéia, de bainha lisa, bolsos laterais e traseiros sem portinholas; passadeiras de largura suficiente para receber o cinturão; frente lisa, sem pregas e sem bolsos, para relógio: calça é usada por dentro do cano da bota. A calça de brim para os 6º, 7º e 10º uniformes tem passadeiras menores, para uso do cinto (Fig. 43).
V - Camiseta branca, olímpica, de mangas curtas (Fig. 28).
Semelhante à dos sargentos, sem a graduação e o nome aplicados. É sempre usada por baixo do blusão azul-baratéia de gabardine.
VI - Cinto azul escuro (Fig. 53).
Semelhante ao dos oficiais.
VII - Cinturão azul escuro (Fig. 54).
Cinturão de lona azul escuro, com 0,05m de largura; duas ponteiras de metal; carreira de três furos e respectivos ilhoses de fixação; um gancho para alongar e encurtar o cinturão; fecho de metal; dois passadores de metal com 0,009m de largura e 0,055m de altura. Êste cinturão é usado nas passadeiras da calça dos uniformes externos.
VIII - Gorro sem pala azul-baratéia. (Fig. 58-A).
Semelhante ao dos sargentos, confeccionado nos mesmos tecidos, sem quaisquer distintivos.
IX - Gorro com pala azul-baratéia. (Fig. 59).
Semelhante ao dos oficiais, confeccionado no mesmo tecido, sem quaisquer distintivos.
X - Capacete azul escuro. (Fig. 60).
Confeccionado em fibra ou material equivalente, tendo pintados o símbolo da FAB em amarelo-ouro, com 0,076m de largura, na frente do capacete, e uma faixa branca de 0,03m de largura, começando no dois primeiros rebites lateriais e circundando-o por trás.
XI - Capacete branco. (Fig. 60)
Semelhante ao capacete azul escuro, sendo a faixa e o símbolo da FAB na côr azul escuro; para ser usado pela Polícia da Aeronáutica, em serviço.
XII - Meia branca.
De algodão cru ou alvejado.
XIII - Borzeguim prêto (Fig. 64).
Com sola de couro ou material semelhante e salto de borracha preta, conforme medêlo da figura.
XIV - Meia-bota preta tipo pára-quedista (Fig. 62).
Semelhante à dos oficiais. Sempre que fôr usada a meia-bota, a bôca da calça fica por dentro.
XV - Sapato de corrida, tipo maratona (Fig. 63).
Semelhante à dos oficiais.
XVI - Japona azul-baratéia. (Fig. 18).
Semelhante à dos oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos próprios; podendo ser usada com capucho de tecido igual.
XVII - Capa azul impermeável. (Fig. 19).
Semelhante à dos oficiais e sargentos, com distintivos próprios, usados como no uniforme dos sargentos, podendo ser confeccionada em tecido diferente.
XVIII - Calção azul-baratéia, de educação física. (Fig. 44).
Calção de brim azul-baratéia para educação física, com cadarço ou elástico invisível na cintura.
XIX - Camiseta azul-marinho de educação física. (Fig. 44).
Camiseta azul-marinho, sem mangas, com o símbolo da FAB em branco, bordado no peito, com 0,152m de largura.
XX - Calção tipo natação
- Semelhante ao dos oficiais.
XXI - Calça e suéter, tipo olímpico (Fig. 14)
- Semelhante aos dos oficiais.
Art. 24. Especificações das insígnias, distintivos e acessórios:
Relação das insígnias, distintivos e acessórios:
I - Símbolo da FAB.
- Duas asas abertas apoiadas sôbre uma lâmina de sabre (Fig. 66)
II - Para oficiais
1 - Insígnias de pôsto:
a) Marechal-do-Ar (Fig. 67) de metal prateado;
b) Tenente-Brigadeiro (Fig. 68) de metal prateado;
c) Major-Brigadeiro (Fig. 69) de metal prateado;
d) Brigadeiro (Fig. 70) de metal prateado;
e) Coronel (Fig. 71) de metal dourado, com estrêla prateada;
f) Tenente-Coronel (Fig. 72) de metal dourado, com estrêla prateada;
g) Major (Fig. 73) de metal dourado, com estrêla prateada;
h) Capitão (Fig. 74) de metal dourado, com estrêla prateada;
i) Primeiro-Tenente (Fig. 75) de metal dourado, com estrêla prateada;
j) Segundo-Tenente (Fig. 76) de metal dourado, com estrêla prateada;
l) Aspirante-a-Oficial (Fig. 77) de metal dourado, com estrêla prateada;
2 - Distintivos de Quadro:
a) Aviadores (Fig. 78)
b) Intendentes (Fig. 79)
c) Médicos (Fig. 80)
d) Farmacêuticos (Fig. 81)
e) Especialistas em Avião (Fig. 82)
f) Especialistas em Armamento (Fig. 83)
g) Especialistas em Comunicação (Fig. 84)
h) Especialistas em Fotografia (Fig. 85)
i) Especialistas em Meteorologia (Fig. 86)
j) Especialistas em Contrôle de Tráfego Aéreo (Fig. 87)
l) Especialistas em Suprimento Técnico (Fig. 88)
m) Administração (Fig. 89)
n) Infantaria de Guarda (Fig. 90)
o) Engenharia Aeronáutica (Fig. 91)
p) Capelães (Fig. 92)
Observação: Os oficiais-generais usam distintivos prateados e os demais oficiais, douradas.
3 - Distintivos especiais, em metal dourado:
a) Curso de Oficiais Aviadores (Fig. 93)
b) Oficiais Aviadores com o Curso de Engenharia Aeronáutica (Fig. 94)
c) Curso de Oficiais Especialistas em Avião (Fig. 95)
d) Curso de Oficiais Especialistas em Armamento (Fig. 96)
e) Curso de Oficiais Especialistas em Comunicações (Fig. 97)
f) Curso de Oficiais Especialistas em Fotografia (Fig. 98)
g) Curso de Oficiais Intendentes (Fig. 99)
h) Curso de Oficiais Médicos (Fig. 100)
i) Curso de Oficiais Farmacêuticos (Fig. 101)
j) Curso Superior de Comando (Fig. 102)
l) Curso de Estado-Maior (Fig. 103)
m) Curso de Direção de Serviços (Intendentes) (Fig. 104)
n) Curso de Direção de Serviços (Médicos) (Fig. 105)
4 - Distintivo de Boné:
bordado ou em metal (Fig. 57), em fundo prêto de pano ou celulóide.
5 - Distintivo de capacete:
Pintado em côr amarelo-ouro ou azul, conforme o caso, com 0,076m de largura (Fig. 60).
6 - Botões (Fig. 159, 159-A, 160, 160-A e 160-B).
a) em metal dourado, tendo em relêvo o símbolo da FAB estilizado, circundado por 21 estrêlas; alça fixa na parte inferior; convexos; ligeiramente abaulados; de duas dimensões:
grandes (Fig. 159) de 0,022m de diâmetro, para fechamento das túnicas e jaquetas;
pequenos (Fig. 159-A) de 0,015m de diâmetro, para uso nos bonés nas ombreiras e no fechamento dos bolsos das túnicas e jaquetas;
b) em jarina preta, tendo 4 furos; de três dimensões;
grandes (Fig. 160) de 0,026m de diâmetro, para fechamento dos capotes, japonas e capas;
médios (Fig. 160-A) de 0,015m de diâmetro, para uso na ombreiras dos capotes, japonas, capas e camisas;
pequenos (Fig. 160-B) de 0,012m de diâmetro, para uso nas camisas de brim, nos blusões de uso interno e nas camisas oxford.
7. Golas (Fig. 161, 161-A, 162 e 162-A).
8. Punhos (Fig. 163, 163-A e 164).
9. Espada (Fig. 167).
De punho branco, com friso dourado em volta, rematando, com o globo da Bandeira Nacional em metal dourado; guarda formada pela cabeça e asas de águia; lâmina chata e direita com 0,025m de maior largura, comprimento de 0,85m ou de 0,95m; bainha de couro prêto envernizado, com bocal de 0,12m braçadeira de 0,08m e ponteira de 0,2m tudo de metal dourado; no bocal há um aro circular móvel onde é prêsa ao mosquetão da guia do talim, e outro retangular, fixo, para prendê-la ao gancho da mesma guia.
10. Alamares (Figs. 165 e 166);
a) nº I (Fig. 165);
Formados por duas tranças douradas e três voltas de cordão dourado de 0,005m de diâmetro; as tranças e os fios presos pela parte inferior por galão dourado; colchête para segurar ao ombro; as duas extremidades das tranças ligadas a uma alça para prender ao segundo botão do lado esquerdo dos 1ºs uniformes e no primeiro botão dos 2º, 3º, 4º e 5º uniformes; pendentes, dois fios com agulhas cada uma com 0,08m de comprimentos; os dois fios terão cumprimentos desiguais (0,12m e 0,14m respectivamente), com três nós de cinco voltas cada uma. As três voltas de cordão dourado devem ficar aproximadamente a 3, 6 e 9 centímetros acima do cotovelo (Para uso externo);
b) Nº 2 (Fig. 166):
Formados de três cordões de retrós azul e fio dourado, trançados, de 0,005m de diâmetro e dois cordões dourados de igual diâmetro, intercalados; presos pela parte inferior por uma fita azul-baratéia; um colchete para segurar ao ombro; as voltas devem ficar aproximadamente entre 0,03 m e 0,09 m acima do cotovelo (Para uso interno).
11 - Talins e guias (Fig. 51 e 51-A):
Cinturão de 0,04 m de largura, forrado na parte interna de veludo azul; fechamento por meio de fivela, arrematada por uma chapa circular dourada, tendo no centro da chapa o símbolo da FAB circundado por 21 estrêlas; passadeiras de metal dourado de cada lado da fivela; uma guia dupla, forrada de azul na parte interna, prêsa à corrediça de metal dourado, terminando por mosquetão do mesmo metal; passador da guia; o comprimento da guia é tal que a espada dela pendente toque levemente o chão; aplicado sôbre a guia um gancho para suspender a espada.
a) para oficiais-generais (Fig. 51):
cinturão e guia de galão de sêda azul com dois frisos dourados;
b) para os demais oficiais e cadetes (Fig. 51-A):
cinturão e guia de galão de sêda azul com um friso dourado.
Observação: O talim dos cadetes e músicos da Escola de Aeronáutica terá, quando necessário, porta-sabre de igual tecido.
12 - Fiador (Fig. 52):
De cordão dourado, com 0,005m de diâmetro; pêra de fio dourado formando losangos intercalados. Ao meio do cordão um volta de fiel. Comprimento do fiador com a volta, excluída a pêra: 0,28m.
13 - Passadeiras (Fig. 106 e 106-A):
a) para oficiais-generais (Fig. 106):
armação forrada de pano azul-ferrete, circundada por bordado dourado, estrêlas ladeadas por duas fôlhas de carvalho e símbolo da FAB, tamanho grande, bordado a ouro;
b) para os demais oficiais e cadetes (Fig. 106-A):
armação forrada de pano azul-ferrete, circundada por bordado dourado; símbolo da FAB, tamanho grande, bordado a ouro.
14 - Ombreira (Figs. 107 a 124):
Dos mesmos tecidos das túnicas.
15 - Capa impermeável para boné (Fig. 19):
De celofane ou outro material impermeável semelhante.
III - Para suboficiais, sargentos e alunos da Escola de Especialistas de Aeronáutica:
1 - Distintivos de graduação:
a) Suboficial (Fig. 129):
de metal dourado;
b) Primeiro-Sargento (Fig. 130): bordado em linha amarelo-ouro, de galão dourado de metal ou de sêda;
c) Segundo-Sargento (Fig. 131):
bordado em linha amarelo-ouro, de galão dourado de metal ou de sêda;
d) Terceiro-Sargento (Fig. 132) bordado em linha amarelo-ouro, de galão dourado de metal ou de sêda;
e) Aluno da Escola de Especialistas de Aeronáutica (Fig. 133, 133-A, 133-B e 133-C), bordado em linha amarelo-ouro ou de metal dourado;
f) Alunos do Curso de Formação de Sargentos de Infantaria de Guarda (Fig. 134) bordado em linha amarelo-ouro.
Observações:
a) os distintivos de sargentos para os gorros com e sem pala têm 0,03m de largura e são bordados em linha amarelo-ouro;
b) os distintivos de graduação e de quadro de sargentos para as camisas azul-oxford e de canícula têm as mesmas dimensões dos distintivos das túnicas, porém são bordados em linha preta.
2 - Dispositivos de Quadro:
a) Mecânico de Avião (Fig. 135), bordado em linha amarelo-ouro;
b) Mecânico de Armamento (Fig. 136) bordado em linha amarelo-ouro;
c) Mecânico de Rádio (Fig. 137) bordado em amarelo ouro;
d) Fotógrafo (Fig. 138) bordado em linha amarelo-ouro;
e) Artífice (Fig. 139) bordado em linha amarelo-ouro;
f) Escrevente-Almoxarife (Fig. 140) bordado em linha amarelo-ouro;
g) Infantaria de Guarda ( Fig. 141) bordado em linha amarelo-ouro;
h) Enfermeiro (Fig. 142) bordado em linha amarelo-ouro;
i) Músico (Fig. 143) bordado em linha amarelo-ouro.
Observação:
Os suboficiais usam distintivos de quadro iguais aos dos oficiais, de acôrdo com a especialidade.
3 - Distintivos Especiais em metal dourado:
a) Mecânico de Avião (Fig. 95)
b) Mecânico de Armamento (Fig. 96)
c) Radiotelegrafista de Vôo (Fig. 97)
d) Fotógrafo (Fig. 98)
e) Artífice (Fig. 144).
4 - Distintivos de boné (Fig. 57-A e 57-B):
- Bordados ou em metal, em fundo preto de pano ou celulóide.
5 - Distintivo de capacete:
- Pintado em cor amarelo-ouro ou azul, conforme o caso, com 0,076m de largura (Fig. 60).
6 - Botões (Fig. 159, 159-A, 160, 160-A e 160-B)
- Iguais aos dos oficiais.
7 - Ombreiras para suboficiais (Fig. 128):
- Dos mesmos tecidos das túnicas.
8 - Capa impermeável para boné (Fig. 19):
- De celofane ou outro material impermeável semelhante.
IV - Para cadetes, alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar e alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica:
1 - Distintivos de Ano:
a) Cadetes (Fig. 145, 145-A e 145-B) de metal ou bordado;
b) Alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (Figs. 146, 146-A e 146-B) de metal ou bordado;
c) Alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (Figs. 147, 147-A e 147-B) de metal ou bordado.
2 - Distintivo de boné (Fig. 57);
- Igual aos dos oficiais.
3 - Botões (Figs. 159, 159-A, 160, 160-A e 160-B);
- Iguais aos dos oficiais.
4 - Espandim (Fig. 168):
- De punho branco, com friso dourado em volta, terminando por uma cabeça de águia, guarda formada por duas asas; lâmina chata, direita, de 0,02m de maior largura; bainha de couro, envernizada de preto, com bocal, braçadeira e ponteira de metal dourado; na face anterior da guarda as Armas da República, na face posterior o globo da Bandeira Nacional. No bocal, assim como na braçadeira da bainha, há um aro circular móvel, para fixação aos mosquetões das duas guias do talim.
5 - Talim e guia (Fig. 51-A):
- Semelhante aos dos oficiais, sendo a guia e o porta-sabre de tecido de sêda azul.
6 - Passadeira (Fig. 106-A):
- Igual à dos oficiais.
7 - Ombreiras (Fig. 125, 126 e 127):
- Dos mesmos tecidos das túnicas.
V - Para cabos, soldados e taifeiros:
1 - Distintivos de graduação:
a) Cabo (Fig. 148) bordado em linha amarelo-ouro;
b) Soldado de 1ª classe (Fig. 149) bordado em linha amarelo-ouro;
c) Taifeiro-mor (Fig. 150) bordado em linha amarelo-ouro;
d) Taifeiro de 1ª classe (Fig. 151) bordado em linha amarelo-ouro;
e) Taifeiro de 2ª classe (Fig. 152) bordado de linha amarelo-ouro.
2 - Distintivos de Especialidade:
a) Infantaria de Guarda (Fig. 153) bordado em amarelo-ouro;
b) Enfermeiro (Fig. 154) bordado em linha amarelo-ouro;
c) Escrevente-Almoxarife (Figura 155) bordado em linha amarelo-ouro;
d) Manobra (Fig. 156) bordado em linha amarelo-ouro;
e) Radiotelegrafista-Auxiliar (Fig. 157) bordado em linha amarelo-ouro;
f) Músico (Figs. 158) bordado em linha amarelo-ouro;
3 - Botões (Figs. 159, 159-A, 160-A e 160-B):
- Iguais aos dos oficiais.
VI - Disposições sobre o uso de distintivos e alamares:
a) Distintivos do Curso Superior de Comando, Curso de Estado-Maior e Cursos de Direção de Serviços são usados sôbre o bolso superior direito, 0,02m abaixo da portinhola respectiva, ou em lugar correspondente;
b) o distintivo do Curso de Estado-Maior é substituído pelo do Curso Superior de Comando, quando o oficial nêle se diplomar;
c) os distintivos especiais, com exceções dos das letras A e B, são usados cêrca de 0,005m acima do bôlso superior direito, ou em lugar correspondente;
d) podem ser usados distintivos especiais de outras fôrças armadas nacionais ou estrangeiras, desde que autorizados pelo Ministro;
e) Os alamares são usados por oficiais no exercício das seguintes funções:
- Chefe e oficiais do Gabinete Militar da Presidência da República;
- Chefe e oficiais do Gabinete do Ministro;
- Chefes de Gabinete e Assistentes dos órgãos da Alta Administração;
- Ajudantes-de-ordens;
f) os alamares são usados, em caráter obrigatório, quando em serviço;
g) os alamares são usados do lado esquerdo em todos os casos, com exceção dos oficiais que servirem na Presidência da República, que os devem usar do lado direito.
Art. 25. Especificações das peças dos uniformes especiais:
I - Uniformes de uso interno dos militares do Serviço de Saúde, em serviço nos hospitais, centros médicos, etc.
a) para oficiais (Fig. 47):
Blusa branca fechada na frente por um a linha de sete botões brancos, de quatro furos; cinto do mesmo tecido da blusa prêso por dois botões idênticos aos do fechamento da blusa; costuras laterais; gola em pé, de altura tal que não incomode o movimento do pescoço, com as pontas arredondadas; mangas curtas, pouco acima do cotovelo; na parte dianteira, chapados, dois bolsos inferiores, grandes, retangulares e bôlso superior menor, à esquerda, chapado, retangular, com os vértices inferiores quebrados; nesse bôlso são aplicados a insígnia de pôsto e o distintivo de quadro, bordados a prêto, com as estrêlas em branco; calça e sapatos do 5º uniforme;
b) para suboficiais e sargentos (Fig. 47):
Idêntico aos dos oficiais, sendo os distintivos de quadro e graduação dos sargentos bordados a prêto sôbre fundo branco e aplicados nas mangas, a 0,07m dos ombros. Para os suboficiais os distintivos são usados no bôlso como os dos oficiais; calça e sapato do 5º uniforme;
c) para praças (Fig. 47):
Idêntico ao dos sargentos sendo a calça e o calçado do 6º uniforme.
Observação: Podem ser usados pelos oficiais, suboficiais, sargentos e praças, outros uniformes especiais de acôrdo com a modalidade do trabalho, a critério do chefe do serviço.
II - Uniformes de uso interno dos taifeiros em trabalho de copa, cozinha e barbearia.
a) Copeiro (Fig. 48):
Dolmã para servir, de brim branco, sem trespasse, folgado, ligeiramente cintado: comprimento até à dobra do polegar quando o braço estiver sôbre a perna na posição vertical: gola em pé, de altura tal que não incomode o movimento do pescoço com as pontas arredondadas. Uma ordem de cinco botões de metal prateado com 0,022m de diâmetro, chapados e sem furos externos, dispostos em linha reta, abotoando em casas abertas do lado esquerdo do dolmã. Sem bolsos; costas com duas costuras em forma de meios quartos: mangas lisas de punhos retos, com canhões de 0,1m de altura: calça preta de elasticotine, bainha lisa; sem bolsos traseiros; calçado do 6º uniforme.
Observação: Pode ser utilizada a calça do 6º uniforme, a critério dos Comandantes.
b) Cozinheiro (Fig. 49):
Jaqueta de brim branco: frente aberta, sem gola, comprimento abaixo do plano da cintura, fechada na frente por cinco botões grandes de jarina preta, com quatro furos, terminando a frente ligeiramente em pontas e as costas retas com costura no meio; gorro de cozinheiro; calça e calçado do 6º uniforme;
c) Barbeiro (Fig. 50):
Casaco de barbeiro de cretone branco, comprimento até à dobra do polegar quando o braço estiver sôbre a perna na posição vertical; calça e calçado do 6º uniforme.
Observação: Para outras tarefas especiais os taifeiros podem usar peças apropriadas a critério dos Comandantes.
Art. 26. Peças suplementares para as praças:
I - Camisa aflanelada:
- De tecido aflanelado azul escuro; mangas compridas com sanfona nos punhos; comprimento de camisa comum.
II - Ceroula aflanelada:
- De tecido aflanelado branco.
III - Cueca:
- De tecido de algodão branco, com fundo chato fechada por três ilhoses de metal.
IV - Toalha:
- De tecido de algodão branco; felpuda; com 1,5m de comprimento e 0,8m de largura.
V - Lenço:
- De tecido de algodão branco, com 0,43m de comprimento e 0,43m de largura.
CAPÍTULO VI
DO USO DOS UNIFORMES
Art. 27. Os uniformes serão usados:
I - Oficiais:
1º uniforme-A, 1º uniforme-B e 1º uniforme -C:
1 - recepções dadas pelo Presidente da República;
2 - visitas a Chefes de Estado estrangeiros;
3 - Recepções oficiais dadas por Embaixadores brasileiros ou estrangeiros nas respectivas Embaixadas; em cerimônias de caráter oficial, por motivo de gala ou luto oficial;
4 - Atos solenes oficiais;
5 - Atos solenes da vida particular;
6 - Festas oficiais ou atos de caráter social, também oficiais, que obriguem traje de gala sem espada e talim sem guia.
2º Uniforme - Branco rigor:
Nos atos em que os civis trajem “Summer”.
3º Uniforme - Baratéia rigor:
Nos atos em que os civis trajem “Smoking”.
4º e 5º Uniformes:
1 - Em paradas e inspeções de pessoal;
2 - Como uniforme do dia, para serviços internos e externos com o equipamento determinado;
3 - A passeio:
4 - Em formatura;
5 - Para apresentações e viagens;
6 - Nos atos em que os civis usem traje de passeio.
5º Uniforme - B - Jaqueta baratéia:
Nas mesmas ocasiões em que são usados o 4º e 5º uniformes, excetuando-se as apresentações coletivas.
6º Uniforme - Interno:
1 - Como uniforme de oficial de dia, com o equipamento determinado;
2 - Em serviço e faina de rotina;
3 - Em revista;
4 - Em formatura;
5 - De acôrdo com o art. 43.
7º Uniforme - Canícula:
1 - Como uniforme de oficial de dia com o equipamento determinado;
2 - Em serviço e faina de rotina;
3 - Em revista;
4 - Em formatura.
8º Uniforme - Vôo:
Em serviço aéreo:
9º Uniforme - Educação física;
No prática de ginástica ou desportos.
10º Uniforme - Campanha:
1 - em campanha;
2 - em manobras;
3 - em instrução de campo ou exercícios de combate.
II - Suboficiais e sargentos;
2º, 3º, 4º, 5º-A, 5º-B, 6º, 7º, 9º e 10º uniformes:
Usos idênticos aos dos oficiais.
8º Uniforme - Vôo e Trabalhos de Manutenção:
1 - em serviço aéreo - macacão;
2 - em trabalhos de manutenção nos hangares, pistas, oficiais, armazéns, garagens etc. - macacão ou calça de brim e camiseta olímpica branca, a critério dos Comandantes.
III - Cadetes:
1º Uniforme - Gala:
1 - apresentação ao Presidete da República;
2 - atos solenes oficiais e festas de gala;
3 - atos solenes da vida particular;
4 - em paradas, com polainas de lona branca.
2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º uniformes:
Usos idênticos aos dos oficiais.
Observações:
a) o uniforme de serviço e formaturas internas é determinado pelo Comandante da Escola;
b) o espadim é usado com os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º uniformes, quando determinado pelo Comandante da Escola;
c) Músicos da Escola de Aeronáutica:
Usarão uniformes de gala quando tomarem parte nas solenidades em que os cadetes estiverem com o 1º uniforme.
IV - Cabos, soldados e taifeiros: 5º uniforme A e B:
1 - em paradas e inspeções;
2 - como uniforme do dia, para serviços internos e externos com o equipamento determinado;
3 - a passeio;
4 - em formatura;
6º e 7º uniformes:
1 - em formaturas e inspeções de pessoal;
2 - como uniforme do dia, com o equipamento determinado;
3 - em serviço e faina de rotina;
9º e 10º uniformes:
Usos idênticos aos dos oficiais.
Polícia da Aeronáutica:
Usa, quando em serviço, o uniforme previsto no artigo 18, podendo, internamente, usar uniformes semelhantes aos das demais praças, mas com a respectiva braçadeira no braço esquerdo.
Art. 28. Os uniformes previstos neste Regulamento são fixados:
a) para uso externo, no Distrito Federal, pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de ordem do Ministro;
b) nas demais localidades, pelos Comandantes de Guarnições da Aeronáutica;
c) os uniformes dos alunos das diversas Escolas são fixados pelos seus Comandantes;
d) os uniformes de uso interno são fixados pelos Comandantes das diversas Organizações da Aeronáutica.
Art. 29. O uso do traje civil é facultativo para:
a) oficiais, suboficiais e sargentos - fora das Organizações Militares;
b) oficiais e suboficiais - à entrada e saída das Organizações em que servirem;
c) sargentos - à entrada e saída das Organizações em que servirem, a critério dos respectivos Comandantes.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Os uniformes azul-baratéia dos oficiais, suboficiais, sargentos e cadetes podem ser confeccionados em dois tecidos da mesma côr e tonalidade:
a) tropical azul-baratéia, para clima quente;
b) Gabardine azul-baratéia, para clima frio.
Observação - Os militares de que trata o presente artigo podem possuir também calças confeccionadas no brim azul-baratéia, aprovado para os cabos, soldados e taifeiros.
Art. 31. Os uniformes azul-baratéia dos cabos, soldados e taifeiros podem ser confeccionados em dois tecidos da mesma côr:
a) brim azul-baratéia para cilma quente;
b) gabardine azul-baratéia, para clima frio.
Art. 32. O capote e a japona azul-baratéia são confeccionados em tecido grosso, próprio para abrigo.
Art. 33. Todos os tecidos, acessórios e matérias-primas utilizados na confecção dos uniformes serão padronizados e aprovados pela Diretoria de Intendência que manter, nos Reembolsáveis, mostruários-padrões de tôdas as peças previstas no presente Regulamento, assim como estoques de tôdas as peças e tecidos aprovados, em quantidade suficiente para suprir todo o pessoal militar da Aeronáutica.
Art. 34. Os militares da Aeronáutica devem adquirir os tecidos para a confecção dos uniformes, assim como as peças e acessórios exclusivamente nos Reembolsáveis da Diretoria de Intendência.
Art. 35. É proibido aos militares da Aeronáutica usar uniformes confeccionados em tecidos não padronizados e aprovados pela Diretoria de Intendência, assim como peças e acessórios diferentes dos previstos neste Regulamento.
Art. 36. Os cabos, soldados e taifeiros das 4ª e 5ª Zonas Aéreas devem possuir os dois uniformes baratéia, de brim e de gabardine (5º-A e 5º-B), para o verão e o inverno, respectivamente.
Art. 37. Os cabos, soldados e taifeiros das 1ª, 2ª e 3ª Zonas Aéreas podem ou não possuir o uniforme de gabardine, devendo, no entanto, possuir a calça de gabardine que poderá ser usada no 5º-A, a critério dos Comandantes.
Art. 38. O Ministro da Aeronáutica pode criar, modificar ou abolir os distintivos para cadetes, alunos e praças.
Art. 39. É proibido o uso de uniformes incompletos, peças combinadas por uma forma não prevista neste Regulamento, assim como uniforme ou peça de uniforme também não previstos, ou em circunstância diferentes das estabelecidas.
Art. 40. Não é permitido sobrepor ao uniforme sinal de luto, peça, artigo, insígnia ou distintivo de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento ou em atos do Ministro, exceto o distintivo com o nome e pôsto do militar, prêso no bôlso esquerdo da camisa ou túnica ou em lugar correspondente, nas Unidades em que isto se tornar necessário (Fig. 169).
Art. 41. Além do uniforme previsto para vôo, as diversas unidades aéreas podem usar, a critério dos respectivos Comandantes, peças, equipamentos e acessórios que se façam necessários a determinados tipos de missão e que, por serem variáveis, não podem ser fixados no presente Regulamento.
Art. 42. As unidades aéreas podem usar distintivos e côres designativos de unidades e subunidades, colocados no braço esquerdo a 0,02m da costura do ombro, nas peças do 8º uniforme, desde que aprovados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 43. Nas regiões em que o clima o exigir e a critério da maior autoridade da Aeronáutica no local, pode ser autorizado o 6º uniforme para uso externo.
Art. 44. As condecorações serão usadas nos diferentes uniformes, de acôrdo com o que estabelece o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica, ouvido pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 46. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 47. Dentro do prazo de cento e vinte (120) dias a partir da data da publicação do presente Regulamento, a Diretoria de Intendência deve organizar e submeter ao Ministro as novas instruções para a distribuição gratuita de fardamento ao pessoal subalterno da Aeronáutica, que fizer jus a esta distribuição.
Art. 48. Deve ser estabelecido um sistema de distribuição que permita o aproveitamento do estoque existente sobretudo de uniformes cáqui, a fim de que estês sejam substituídos o mais breve possível.
Art. 49. É concedido o prazo de dois (2) anos, contados a partir da data da publicação dêste Regulamento para o pessoal militar da Aeronáutica usar os uniformes previstos no plano anterior.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1957.
Brigadeiro-do-Ar Henrique Fleiuss
Ministro da Aeronáutica