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DECRETO Nº 41.664, DE 13 DE JUNHO DE 1957.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação de terreno onde deverá ser construído o campo de aviação da Vila de Lagôa, Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído do terreno onde deverá ser construído o campo de aviação da Vila Lagôa, Município de Xique-Xique, no Estado da Bahia, de propriedade do Senhor Antônio Pereira Neto, sem ônus de qualquer espécie para a União.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Alaor Mello de Siqueira, Chefe do 4º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para como representante da União, assinar a escritura da referida doação.

Art. 3º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos