DECRETO Nº 41.667, DE 21 DE JUNHO DE 1957.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em jacarezinho, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação da área aproximada de 91 hectares, situada em Jacarezinho, Estado do Paraná, que a Companhia Agrícola Usina Jacarezinho pretende fazer ao mesmo Ministério, tudo de acôrdo em o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 2.906-57, do qual consta a planta dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à construção do aeroporto local.
Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro do Imóveis.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Fleiuss