DECRETO Nº 41.669, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Concede à Emprêsa de Navegação “Avante” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. E’ concedida à Emprêsa de Navegação “Avante” Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e respectivo aditivo que apresentou, e com o capital de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), dividido em 300 cotas do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas em partes de igual valor, entre dois (2) sócios cidadãos brasileiros natos, consoante instrumentos particulares firmados a 22 de dezembro de 1956 e 21 de janeiro de 1957, respectivamente, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso