Decreto Nº 41.670, de 24 de junho de 1957.
Concede à sociedade Imperial Comércio e Navegação Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Imperial Comércio e Navegação Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e sua alteração que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados, respectivamente, em 16 e 26 de abril do corrente ano, e com o capital social de Cr$5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros), dividido em 5.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) cotistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso