DECRETO Nº 41.672, DE 24 DE JUNHO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá, Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá, Companhia de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de março do corrente ano.
Art. 2º A. Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso