Decreto nº 41.674, de 24 de junho de 1957.

Altera a lotação de repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica e nominal de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, aprovada pelo Decreto nº 23.915, de 23 de outubro de 1947, a fim de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativo, com a respectiva ocupante, Edina Bittencurt da lotação permanente do Serviço Atuarial para igual lotação do Departamento Nacional do Trabalho.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubtschek

Parsifal Barroso