decreto n° 41.675, de 24 de julho de 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “Itatiaia” Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiro)s para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da “Itatiaia” Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1936, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 1956.
Art. 2º. A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso