DECRETO Nº 41.677, de 24 de junho de 1957.
Concede a firma comercial M. L. Albuquerque & Cia. Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único . É concedida à firma comercial M. L. Albuquerque & Cia. Ltda., com sede na cidade de Belém, capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotaqem, com o contrato de constituição social datado em 7 de abril de 1949, e alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados, respectivamente, a 23 de janeiro de 1951; 10 de fevereiro de 1953;11 de junho de 1953; 19 de maio de 1954; 6 de maio de 1955; e 29 de abril de 1957 e com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a brasileiros natos, dividido em 1.000 cotas no valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) , distribuídos entre 4 (quatro) sócios, pessoas físicas, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso