DECRETO Nº 41.678, DE 24 DE JUNHO DE 1957

Concede à Sociedade Emprêsa de Navegação Acreana Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade Emprêsa de Navegação Acreana Ltda., com sede na cidade de Rio Branco, Território do Acre, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e sua alteração que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados, respectivamente, em 2 de setembro de 1955 e 16 de agôsto de 1956, e com o capital social de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), dividido em 400 cotas do valor unitário de Cr$5.000.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuídas entre 2 (dois) cotistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso