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DECRETO Nº 41.679, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Rio-Grandense de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 07 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia Rio-Grandense de Seguros, com sede na cidade do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pela Carta Patente nº 13, de 18 de outubro de 1902, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 17 de dezembro, de 29 de outubro de 1956 e 24 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso