DECRETO Nº 41.688, DE 24 DE JUNHO DE 1957.
Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, do Instituto Agronômico do Sul e da Estação Experimental de Passo Fundo, do mesmo Instituto do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Antonio Carlos Soares de Lima, uma função de Trabalhador Rural, referência 14, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista, do Instituto Agronômico do Sul, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, para igual Tabela da Estação Experimental de Passo Fundo, do mesmo Instituto, Serviço, Centro e Ministério, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos números 34.522, de 10-11-1953 e 34.353, de 24-10-1953.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti